Notícias

Liminar suspende nova propaganda da Petrobras

sexta-feira, 25 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar, nesta quarta-feira (23), à coligação Muda Brasil, que representa Aécio Neves como candidato a presidente da República, para determinar a imediata suspensão de peça publicitária da Petrobras veiculada na televisão, até que seja julgado o mérito da questão.

A publicidade diz o seguinte: "A Petrobras conhece o brasileiro como ninguém. Por isso, só a gente poderia fazer uma gasolina sob medida para o seu carro e para você. Vem aí a gasolina com nome e sobrenome".

A coligação sustenta que a propaganda não tem apelo comercial de produtos e serviços com concorrência no mercado e que, independente do conteúdo, a Lei das Eleições (lei 9.504/1997) veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições, com o objetivo de proporcionar maior equilíbrio na disputa.

Ao decidir, o ministro afirmou que a Lei das Eleições retira a proibição de publicidade institucional, no período de três meses antes da eleição, da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e permite, em caso de grave e urgente necessidade pública, a veiculação de publicidade institucional no caso de campanhas de vacinação obrigatória para contenção de epidemias e de mobilização contra queimadas, entre outros exemplos.

No caso, afirmou o ministro, “não estão presentes as ressalvas legais”, ou seja, não se está diante de propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado nem diante de situação de grave e urgente necessidade pública.

“A peça publicitária em discussão faz referência demasiadamente genérica a uma futura gasolina, sem indicação precisa de um produto com efetiva concorrência no mercado, autorizando a conclusão, ainda que superficial, que é própria dos provimentos cautelares, sobre não haver abrigo legal para a sua divulgação”, concluiu o ministro.

A representação da Coligação Muda Brasil (PSDB, DEM, SD, PTB, PMN, PTC, PEN, PTdoB e PTN) foi apresentada contra a candidata a presidente da República pela Coligação Com a Força do Povo (PT, PMDB, PSD, PP, PR, PROS, PDT, PCdoB e PRB), Dilma Roussef, o candidato a vice pela mesma coligação, Michel Temer, a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, e o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Thomas Timothy Traumann.

 

Acesso em 25/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de maio de 2018

Acesso da mulher ao conhecimento combate a desigualdade de gênero

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse, nesta quinta-feira […]
Ler mais...
sex, 06 de junho de 2014

STF determina afastamento de defensores públicos do ES admitidos sem concurso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o imediato afastamento de 22 defensores públicos do quadro da Defensoria […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2013

Juiz eleitoral decreta inelegibilidade de Djalma Berger por oito anos

O juiz da 84ª Zona Eleitoral, Roberto Marius Fávero, condenou Djalma Vando Berger (PMDB) a oito anos de inelegibilidade por […]
Ler mais...
qua, 17 de maio de 2017

I Congresso Pernambucano de Direito Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, através da Escola Judiciária Eleitoral e a OAB-PE, através da Escola Superior da Advocacia […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram