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Ministro suspende propaganda da Petrobras com suposta finalidade eleitoral

sexta-feira, 11 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Em decisão liminar expedida nesta quarta-feira (10), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou a suspensão da veiculação da publicidade da Petrobras divulgada nos dias 7 e 8 de julho de 2014 na Rede Bandeirantes de Televisão, no bloco das 19h do Jornal da Bandeirantes. O vídeo, com duração de 32 segundos, foi exibido com o seguinte teor: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você".

Segundo a Coligação Muda Brasil (encabeçada pelo PSDB), autora da ação ajuizada contra a presidente Dilma Rousseff e outros, a propaganda institucional não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Sustentam ainda que, “independente do conteúdo, a lei eleitoral (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97) objetivamente veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições”.

O relator da matéria, ministro Admar Gonzaga, considerou que a publicidade configura autopromoção da empresa e não visa concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado. “Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”, julgou o ministro ao determinar que os representados cessem imediatamente a veiculação da publicidade, até decisão mais aprofundada sobre o caso.

 

Acesso em 11/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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