Notícias

Vereador que usou celular da Câmara em publicidade de sua empresa tem registro cassado

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu, em 3 de agosto, pedido da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) para cassar o registro e declarar inelegível o vereador de Joanópoli (SP), Luiz Marcelo Costa. O político teve suas contas de 2010 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), referentes ao período em que foi presidente da Câmara Municipal de Joanópolis, pois utilizou o celular funcional em publicidade de sua empresa particular de pavimentação.

No Agravo Interno no Recurso Especial Eleitoral 18213/2016 acolhido pela maioria dos ministros, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, contestava decisão monocrática do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que havia deferido o registro de candidatura do político. No pedido, Dino sustenta que político utilizou bem público de forma irregular em benefício pessoal, o que viola princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

O vereador colocou o número de sua linha funcional estampada na porta do veículo particular pertencente à sua empresa de pavimentação e também em cartaz de publicidade da firma. Para o vice-PGE, a irregularidade é insanável, pois o TCE/SP não conseguiu aferir com exatidão quais ligações efetuadas pelo celular da administração pública foram de natureza particular ou referentes ao cargo de presidente da Câmara. “Logo, a extensão dos prejuízos causados é incerta e, consequentemente, insuscetível de reparação”, concluiu Dino.

No julgamento, o ministro Herman Benjamin divergiu da posição do relator. Para ele, aplica-se ao caso a causa de inelegibilidade prevista no na alínea “g” do artigo 1, inciso I, da Lei Complementar 64/90. Tal dispositivo torna inelegível os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa. “O dolo é incontestável visto que o candidato destinou linha telefônica, que era bem público, à empresa de sua propriedade para obter vantagem ilícita”, concluiu o ministro. Ele foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Estratégica do PGR
Procuradoria-Geral da República
[email protected]
(61)3105-6400/6405

Fonte:http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/vereador-que-usou-celular-da-camara-em-publicidade-de-sua-empresa-tem-registro-cassado

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de fevereiro de 2014

Eleições 2014: candidatos devem se afastar de cargos públicos a partir de 4 de abril

Para concorrer às Eleições 2014, futuros candidatos devem observar os prazos de desincompatibilização, que começam em 5 de abril. Desincompatibilização […]
Ler mais...
sex, 21 de junho de 2013

TRE-ES aprova desfiliação do deputado José Esmeraldo do PR por justa causa

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou por unanimidade na sessão plenária de hoje, 19/6, a desfiliação […]
Ler mais...
seg, 10 de abril de 2017

Partidos devem entregar prestações de contas de 2016 até 30 de abril

Os 35 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral até o dia 30 […]
Ler mais...
qua, 11 de fevereiro de 2015

PTB questiona Justiça Eleitoral sobre criação de novos partidos

São Paulo - Dirigentes do PTB protocolaram na terça-feira, 10, uma consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), questionando a Corte […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram