Notícias

Prefeito de Canas é cassado pelo TRE-SP

domingo, 29 de junho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Foto: Arquivo TRE-SP

Foto: Arquivo TRE-SP

Na sessão de julgamento de hoje (24), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão de primeiro grau que cassou  o diploma do prefeito reeleito de Canas, Rinaldo Benedito Thimóteo Zanin (PDT), e de seu vice, Redmilson Artur Quintas (PT), por abuso do poder político e econômico. A corte paulista os declarou inelegíveis por oito anos e cassou, ainda, a liminar que os mantinha no cargo.

Por decisão unânime, os juízes do Tribunal confirmaram o entendimento do juiz da 68ª Zona Eleitoral – Lorena. Segundo o julgamento, Zanin, durante o ano de 2012 (quando já era prefeito), propôs a criação de programa de auxílio-desemprego com claros objetivos eleitorais. Além disso, efetivou inúmeros pagamentos de contas particulares de água e energia elétrica em favor de eleitores e doou materiais de construção e passagens de ônibus com recursos da prefeitura.

Para o relator do processo, juiz Costa Wagner (foto), “tais benefícios não poderiam ser concedidos aos munícipes em ano eleitoral”. O magistrado afirmou tratar-se de “práticas assistencialistas”, que tiveram a potencialidade de interferir no resultado do pleito, uma vez que não se encontram em nenhuma das hipóteses do art. 73, § 10, da Lei da Eleições (9.504/97): ”No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior (...)”.

Zanin e Quintas foram eleitos em outubro de 2012 com 50,85% dos votos válidos. Canas, com 3.636 eleitores, fica na região do Vale do Paraíba.

O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

 

 

Acesso em 27/06/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 06 de junho de 2018

Empresa não precisa recolher contribuição social rescisória de 10% sobre o FGTS

O juiz Federal Dasser Lettiére Júnior, da 4ª vara de São José do Rio Preto/SP, desobrigou uma empresa de recolher […]
Ler mais...
sex, 12 de dezembro de 2014

Pezão é multado em R$ 53 mil por aumento a servidores em ano eleitoral

O governador reeleito, Luiz Fernando Pezão (PMDB), foi multado em R$ 53.205 devido a aumentos concedidos neste ano a diversas […]
Ler mais...
sex, 03 de abril de 2020

Financiamento de campanhas eleitorais de mulheres: Os julgamentos da Adi 5617, pelo Stf, e da consulta N.º 0600252-18, pelo TSE – Positivismo jurisprudencial Ou ativismo “constitucional”?

Fonte: Pedro Henrique Costa de Oliveira, Elísio Augusto Velloso Bastos Resumo Este ensaio objetiva analisar, sob a ótica do positivismo […]
Ler mais...
sex, 18 de maio de 2018

Partidos terão mais 90 dias para fazer prestação de contas de 2017

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu mais 90 dias para os partidos apresentarem, complementarem ou corrigirem as prestações de conta […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram