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Garotinho é multado em R$ 5 mil por propaganda na internet

segunda-feira, 05 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), multou o deputado federal Anthony Garotinho (PR) em R$ 5 mil por veicular na internet o programa "Garotinho às 22h: 22 minutos com você". Segundo o magistrado, a real finalidade do material foi "dar publicidade ao número da sigla do partido" do virtual pré-candidato a governador, não se tratando de "mera coincidência". O desembargador destacou, ainda, que "o fato de não haver pedido expresso de voto não retira da publicação veiculada o seu caráter de publicidade política". A ação foi proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Cabe recurso ao Colegiado do TRE-RJ.
Na sessão de segunda-feira (28), o Plenário do TRE-RJ já havia elevado para R$ 15 mil a multa aplicada a Garotinho por entrevista publicada em seu blog. Nesse processo, ele ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Processo relacionado: RP 12628

 

Acesso em 05/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

 

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