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Tribunal reverte cassações dos prefeitos de Ataléia e Guiricema

sexta-feira, 25 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: José L. Catanhede/ ASCOM/TRE/MG

Foto: José L. Catanhede/ ASCOM/TRE/MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas reverteu, na sessão desta terça-feira (22), as cassações do prefeito do município de Ataléia (Vale do Mucuri), Geraldo Dias Amador (PPL), de seu vice, José Walter Sampaio (PPL), do vereador do mesmo município Valdeir Saturnino de Oliveira (PPL) e, ainda, do prefeito de Guiricema (Zona da Mata), Antônio Vaz de Melo, e de seu vice, João Batista de Oliveira, ambos do DEM.

Ataléia

A ação de investigação judicial eleitoral foi oferecida pelo Ministério Público eleitoral, que alegou suposta distribuição de dinheiro e material de construção em troca de votos e o uso de servidores públicos na campanha eleitoral, em virtude da participação de servidores da área da saúde em passeata realizada em horário de expediente.

De acordo com o relator, juiz Alberto Diniz, “para que seja caracterizado o abuso de poder econômico/político e a captação ilícita de sufrágio a prova deve ser firme, o que no caso não se verifica. Dos depoimentos prestados em juízo não se chega à conclusão segura da ocorrência dos ilícitos eleitorais narrados na petição inicial”. O relator concluiu que não se tem certeza absoluta da ocorrência de captação ilícita de sufrágio. O entendimento do juiz Alberto Diniz foi seguido pelos demais magistrados.

A decisão da Corte também afastou as sanções de inelegibilidade e multa aplicadas a Geraldo Amador, José Sampaio e Valdeir Saturnino.

Geraldo Amador obteve 2.867 votos (34,37%) nas eleições de 2012 para o cargo de prefeito, e Arlete Silva, segunda colocada, 2.171 votos (26,03%). Para o cargo de vereador, Valdeir Oliveira teve 237 votos (2,37%).

Geraldo se manteve no cargo em razão de efeito suspensivo da decisão de cassação concedida pelo próprio juiz eleitoral de primeira instância.

Processo relacionado: RE 96640

 

Guiricema

A ação de investigação judicial proposta por Ari Lucas de Paula Santos (PSDB), segundo colocado para o cargo de prefeito nas eleições 2012, teve como suposto fato  a realização de carreata com veículos municipais (máquina Patrol e microônibus). Segundo Ari, o microônibus teria sido conduzido por servidora municipal, com acompanhamento de veículos adesivados com propaganda eleitoral e carros de som veiculando a música de campanha do prefeito Antônio Vaz de Melo e de seu vice João Batista de Oliveira.

A relatora do processo no Tribunal, juíza Alice Birchal, reconheceu “a existência de conjunto probatório coeso a demonstrar a prática da conduta vedada” (carreata). Entretanto, a relatora questionou se o fato configura abuso de poder capaz de trazer desigualdade na disputa do pleito e concluiu pela “ausência de gravidade suficiente a ensejar a cassação do diploma dos candidatos eleitos”, cabendo apenas a aplicação de multa. O entendimento da relatora foi seguido pelos juízes Alberto Diniz, Virgílio Barreto, Maurício Ferreira e pelo desembargador Geraldo Augusto.

Já a juíza Maria Edna considerou a ocorrência da carreata uma “verdadeira demonstração de abuso capaz de influenciar o eleitor, configurando-se como uma conduta de máxima gravidade”.

As eleições de 2012 para o cargo de prefeito no município foram decididas por uma diferença de 96 votos. Antônio Vaz de Melo teve 3.109 votos (50,78%) e Ari Lucas de Paula Santos, 3.013 votos (49,22%).

Antônio Vaz se manteve no cargo em razão de liminar concedida pelo TER após a sua cassação em primeira instância.

Processo relacionado: RE 75037

 

Acesso em 25/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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