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Deputado estadual do Pará recupera mandato

domingo, 06 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu por unanimidade, na sessão desta terça-feira (1), Paulo Sérgio Souza no cargo de deputado estadual no Pará. Os ministros consideraram que nenhuma prova foi apresentada para justificar a manutenção da cassação do mandato do parlamentar por suposta conduta vedada a agente público e uso político da Superintendência Federal da Pesca do Pará nas eleições de 2010.

O Ministério Público Eleitoral afirmou que Paulo Sérgio Souza, mesmo afastado da chefia do órgão na época, teria utilizado veículo da Superintendência e servidores terceirizados na campanha eleitoral. O MPE sustentou ainda que teria ocorrido cadastramento indiscriminado de pessoas no Registro Geral de Pesca, para receber o seguro-defeso, benefício pago a pescadores no período em que a atividade é proibida na região, em troca de apoio político ao candidato.

Relator do recurso apresentado por Paulo Sergio contra a cassação de seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), o ministro Henrique Neves destacou que, apesar das irregularidades apontadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) em benefícios pagos a pescadores no período de 2009 a junho de 2010 pelo órgão, elas fogem do exame da esfera eleitoral.

Em seu voto, o ministro disse que, pelos depoimentos dados no processo, não há provas sólidas de uso da Superintendência Federal da Pesca do Pará para reuniões políticas de apoio ao candidato, de uso de servidores ou veículo do órgão em campanha eleitoral. Assim, o relator julgou improcedente a representação aceita pelo TRE do Pará, que havia cassado e multado Paulo Sérgio.

Segundo o ministro Henrique Neves, o que foi narrado nos autos não é suficiente para demonstrar conduta vedada a agente público e abuso de poder praticado pelo candidato eleito deputado estadual. “As provas não são suficientes para caracterizar abuso de poder”, finalizou.

Processos relacionados: RO 980, AC 10806

 

Acesso em 04/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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