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TRE-RJ manda que Garotinho suspenda distribuição de brindes

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Arquivo: TSE

Arquivo: TSE

O desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou que o deputado federal Anthony Garotinho (PR) cancele a distribuição de brindes aos ouvintes do seu programa de rádio. O deputado deve ainda retirar a propaganda de todos os meios de comunicação e suspender o serviço de cadastro de fiéis para o recebimento do brinde, um kit que continha livro, camiseta, carteirinha personalizada, além de uma carta de boas-vindas com a assinatura dele. Na decisão, o desembargador estipulou multa de R$ 5 mil ao descumprimento de qualquer desses três itens.

Veiculada no sítio eletrônico www.palavradepaz.com.br, a distribuição dos brindes no programa de rádio era também divulgada em reportagens no blog do deputado. Potencial candidato ao Governo do Estado neste ano, Anthony Garotinho tinha a sua foto estampada na camiseta distribuída no kit. A anunciada intenção de constituir uma "rede de orações" seria, na verdade, um pretexto para a propaganda antecipada. "De fato, o representado busca a promoção de sua imagem mediante instrumento vedado pela lei", entendeu o desembargador Wagner Cinelli.

Processo relacionado: RP 2321

 

Acesso em 14/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

 

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