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Isenção de Imposto de Renda a pessoa com alzheimer vale a partir do diagnóstico

terça-feira, 24 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Uma pessoa idosa que esteja com doença grave, como o mal de Alzheimer, está isenta de pagar Imposto de Renda a partir do momento em que for diagnosticada. Com esse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo reconheceu a um aposentado isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria.

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Juíza determinou que seja restituído o valor recolhido no período de 2008 a 2013.

Na ação, o homem alega que foi diagnosticado com a doença em 2007, contudo, o laudo pericial que reconheceu o direito foi emitido depois de cinco anos, em 2012. Já a retenção do imposto só deixou de ser aplicada em março de 2013.

Embora a Lei 7.713/1988 não inclua pessoas com Alzheimer na lista de isentos do tributo, a juíza Tatiana Pattaro Pereira disse que a jurisprudência já firmou entendimento de que a alienação mental nesse tipo de situação autoriza o direito.

"Realizada perícia médica judicial, o perito concluiu que o autor apresenta doença de Alzheimer, irreversível, necessitando de auxílio de outra pessoa em período integral para realização de tarefas da vida pessoal e diária", pontua a juíza.

Considerando a prescrição quinquenal, a juíza determinou que a União Federal faça a restituição das quantias recolhidas indevidamente no período de setembro de 2008 a março de 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0017789-69.2013.403.6100

Leia notícia completa em:

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 24/04/2018

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