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Presidente do TSE mantém prefeito de Cascavel (PR) no cargo

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, deferiu liminar, em ação cautelar, para manter Edgar Bueno (PDT) e Maurício Theodoro nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Cascavel, no Paraná. A liminar vigora até o julgamento do recurso especial do prefeito no TSE.

Assim, fica suspensa a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia cassado, em novembro de 2013, os mandatos de Edgar Bueno e seu vice por entender que eles teriam praticado fraude eleitoral, com a divulgação de informação, supostamente falsa, de que outro candidato a prefeito teria cometido falsidade ideológica com relação ao seu domicílio na época. O Tribunal Regional considerou que essa notícia teve potencial para influenciar o resultado das eleições de 2012 no município.

Inconformados com a decisão do Tribunal Regional, Edgar Bueno e seu vice entraram com a ação cautelar no TSE para que pudessem permanecer em seus cargos até o julgamento do recurso especial. Na ação, Bueno afirma que, se fossem afastados de seus cargos, haveria “prejuízo irreparável” não somente a eles, mas também ao eleitorado e ao município de Cascavel.

Decisão

O prefeito argumenta que a suposta prática de fraude eleitoral contra um adversário não foi objeto da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) contra ele e seu vice. Desse modo, segundo Edgar Bueno, não poderia ser tomada como motivo para a cassação de seu mandato pelo TRE.

Ao deferir a liminar solicitada, o ministro Marco Aurélio citou um agravo regimental provido pelo TSE em que acompanhou o voto do ministro Arnaldo Versiani, que entendeu que a ação de impugnação de mandato eletivo não pode ser julgada com base em pedido diferente do formulado na ação.

“Eis o contexto a indicar a relevância do pedido e o risco de manter-se com plena eficácia a decisão atacada mediante o recurso. No mais, tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento deste Tribunal Superior”, afirma o presidente do TSE.

O ministro Arnaldo Versiani não integra mais o Tribunal.

Processo relacionado: AC 3818

 

Acesso em 30/01/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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