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Primeira Turma mantém condenação de ex-prefeito por contratação sem concurso

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo STJ

Foto: Arquivo STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que condenou o ex-prefeito de Pedro Velho, Lenivaldo Brasil Fernandes, à suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de três vezes o valor do subsídio do cargo.

Lenivaldo Brasil foi condenado por improbidade administrativa consistente na contratação de pessoal sem a realização de concurso público, durante o exercício do mandato 2001-2004.

A defesa do ex-prefeito recorreu ao STJ, sustentando que a decisão do tribunal potiguar violou os artigos 1º e 2º da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), por entender que essa lei não pode ser aplicada aos agentes políticos detentores de mandato eletivo. Também questionou a proporcionalidade das penas de suspensão dos direitos políticos e de multa civil.

Citando vários precedentes da Corte, o relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, destacou que o tribunal do Rio Grande do Norte decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ, que já pacificou o entendimento de que os agentes políticos se submetem às disposições da Lei 8.429.

Quanto à razoabilidade das penas, o ministro destacou em seu voto que as sanções impostas não se mostram desproporcionais, notadamente porque a conduta do réu importou em violação do princípio constitucional do concurso público. O recurso foi negado por maioria.

 

Acesso em 12/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Superior Tribunal de Justiça
www.stj.jus.br

 

 

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