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TRE-PI mantém sentença do juiz da 43ª Zona Eleitoral que aplicou multa ao Google

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE-PI

Foto:ASCOM/TRE-PI

Na sessão dessa terça-feira (10), ao julgar recurso na Representação 99-11.2012.6.18.0043 , o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve sentença do juiz da 43ª Zona Eleitoral que aplicou multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao Google por este manter no site do Youtube um vídeo no qual Eduardo Alves Carvalho, prefeito eleito de Regeneração em 2012, estaria,supostamente, recebendo propina.

Segundo a decisão do magistrado, no vídeo, postado no site Youtube, em 22 de setembro de 2012, “é explícita a intenção de causar, ao candidato à Prefeito de Regeneração, dano a sua imagem como pessoa e como político, situação essa que poderia ter desequilibrado o pleito e os resultados eleitorais.” A mesma sentença, julgou improcedente a mesma representaçãoimpetrada por Eduardo Carvalho, contra Luiza Maria Alves Teixeira Absolon e Helena Maria Teixeira Nunes Cavalcante,candidatas a prefeita e vice-prefeita nas Eleições 2012 naquele mesmo município, por propaganda eleitoral irregular.

Para o relator do processo no TRE-PI, juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, a alegação do Google (recorrente) de que o conteúdo do vídeo não configura propaganda eleitoral mas “apenas de matérias com conteúdo jornalístico amparado pelo art. 220 da CF” não prospera. Além disso, “as imagens do candidato veiculadas, associadas ao título do vídeo (PREFEITO DE REGENERAÇÃO – PIAUÍ SR. DUA RECEBENDO PROPINA), possuem conteúdo que denota propaganda irregular e ofensiva, estando patente a intenção de denegrir a imagem do candidato Eduardo Alves Carvalho e criar no eleitorado estado mental e emocional contrário à sua pessoa”, afirmou o relator.

O Tribunal decidiu, à unanimidade, nos termos do voto do relator e em dissonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, para negar provimento ao recurso, mantendo-se inalterados os termos da sentença do juiz eleitoral da 43ª Zona Eleitoral.

 

Acesso em 11/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

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