Notícias

Prefeito e vice-prefeito de Pindaré-Mirim têm seus diplomas cassados

sexta-feira, 06 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto Arquivo TRE MA 2

Foto: Arquivo TRE-MA

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, durante sessão jurisdicional do órgão desta terça-feira, 3 de dezembro, julgaram procedente, por 5 votos a 1, Recurso Contra Expedição de Diploma de Walber Pereira Furtado e Aldemir Lopes Fonseca, prefeito e vice-prefeito de Pindaré-Mirim, por prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

Como os candidatos obtiveram mais de 50% dos votos nas eleições de 2012, significa que o TRE-MA terá que realizar nova eleição no município, desde que o Tribunal Superior Eleitoral julgue também procedente o RCED. Enquanto o julgamento no TSE não acontecer, ambos podem exercer seus mandatos, segundo o artigo 216 do Código Eleitoral Brasileiro.

Em banca, o Ministério Público opinou pela cassação do diploma dos eleitos. Foi vencido o relator do RCED: juiz federal Nelson Loureiro dos Santos.

Entenda

O Recurso Contra Expedição de Diploma de Walber Pereira Furtado e Aldemir Lopes Fonseca foi ajuizado pela coligação “O Progresso Continua”. Na peça, eles narram que os cassados se utilizaram de toda a estrutura do governo municipal de Santa Inês e Santa Luzia (onde Furtado exerce a medicina), com o fim de cooptar ilicitamente o voto do eleitor.

A coligação sustenta que, após o registro de candidatura, utilizando-se de receituários do hospital público e centro de saúde das cidades onde trabalha, Furtado prestou atendimento no município de Pindaré-Mirim, realizando consultas, emitindo receitas e doando medicamentos aos eleitores em troca de voto.

Os diplomados alegam que, em se tratando de paciente, o médico tem o dever de prescrever a medicação, pois a omissão caracteriza crime, não havendo que se confundir o seu exercício profissional com a atividade de campanha. A legislação vigente prevê que a prática de medicina não é incompatível com a candidatura a prefeito.

Eles também afirmam que não há provas de que os pacientes sejam eleitores de Pindaré-Mirim e que não há impedimento para que o médico continue a exercer seu ofício em município diverso daquele que ocorre o pleito eleitoral.

 

Acesso em 06/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
www.tre-ma.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 26 de agosto de 2015

Eleitor conta como foi viver a reinstalação da Justiça Eleitoral no programa “Brasil Eleitor”

No Brasil Eleitor dessa semana veja mais uma reportagem da série “70 anos de Reinstalação da Justiça Eleitoral Brasileira”. Veja […]
Ler mais...
sex, 25 de novembro de 2016

Tribunal indefere o registro de candidatura do prefeito eleito de Hortolândia

Na sessão desta quarta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu o registro de candidatura do prefeito […]
Ler mais...
seg, 07 de agosto de 2017

CNJ decidirá se ex-presidente do TRE-PA vendeu sentenças

Por Bárbara Mengardo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, nesta terça-feira (01/08), processo que discute suposta prática […]
Ler mais...
qui, 05 de outubro de 2017

Ministro Napoleão Nunes Maia Filho é eleito corregedor-geral da Justiça Eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elegeu, na sessão administrativa desta terça-feira (3), o ministro Napoleão Nunes Maia para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram