Notícias

TSE rejeita perda de mandato de deputado estadual pelo Rio de Janeiro por infidelidade partidária

sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (28), recurso em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) solicitava a perda do mandato do deputado estadual pelo Rio de Janeiro, Wagner Montes, por infidelidade partidária. O partido afirmou que o parlamentar se desligou da sigla sem apresentar a devida justa causa como exige a Resolução TSE 22.610/2007.  Os ministros do Tribunal julgaram que o parlamentar apresentou justa causa para sua saída do PDT, ao entrar no Partido Social Democrático (PSD), dentro do prazo de 30 dias após a sua criação. O TSE deferiu o registro do PSD no dia 27 de setembro de 2011.

A resolução do TSE fixa como hipóteses de justa causa para um parlamentar deixar o partido pelo qual foi eleito a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e grave discriminação pessoal.

No caso, os ministros mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que considerou que o parlamentar se desfilou do PDT para ingressar num partido recém-criado, o qual inclusive ajudou na formação, o que demonstra a justa causa para o desligamento.

Ao negar o recurso, o ministro Henrique Neves disse que, há no processo, uma declaração assinada pelo próprio líder da bancada do PDT na Assembleia Legislativa, Luís Antônio Martins, que teria dito que Wagner Montes desde o início “informou ter participado do processo de criação do referido partido”.

A decisão do Plenário foi unânime.

 

Processo relacionado: RO 72132

 

Acesso em 29/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 21 de novembro de 2018

Receita deve informar isenção dada a emissoras no horário eleitoral

Em decisão inédita, a Ouvidoria-Geral da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), determinou que a Receita […]
Ler mais...
sex, 04 de setembro de 2020

Primeira Seção discutirá aumento de honorários quando recurso do INSS é provido em parte

Fonte: STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou três recursos especiais para, sob o rito dos repetitivos, […]
Ler mais...
seg, 16 de abril de 2018

Plenário determina que condenado em segunda instância cumpra prestação de serviços

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (12), habeas corpus em favor de ex-vereador em Cabreúva (SP) que queria deixar de […]
Ler mais...
qui, 07 de maio de 2020

Sem limites para apresentar documentos, prestação de contas é inócua, diz TSE

Fonte Conjur O estabelecimento prévio de momentos adequados para a prática de cada ato processual, limitando a possibilidade de a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram