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TSE restabelece multa contra deputado estadual por São Paulo por propaganda irregular na internet

sexta-feira, 29 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceram, na sessão desta quinta-feira (28), multa aplicada ao deputado estadual por São Paulo Alex Manente (PPS) por propaganda irregular na internet nas eleições de 2010. Manente veiculou em seu site parlamentar na Assembleia Legislativa de São Paulo, um órgão público, “link” que remetia à sua página pessoal, onde havia expressiva propaganda eleitoral a seu favor.

Como relator do recurso do Ministério Público que pedia a volta da multa ao parlamentar dada pelo juiz de primeira instância, o ministro Henrique Neves entendeu que a simples existência do “link” na página do deputado na Assembleia Legislativa não caracterizava propaganda eleitoral indevida.

No entanto, os demais ministros consideraram propaganda irregular, passível de multa, a colocação do “link” na página do parlamentar na Assembleia Legislativa, encaminhando quem o acessa a uma página pessoal onde há expressiva promoção do político. “Se a Corte aceitar, todo mundo vai colocar”, advertiu o ministro Dias Toffoli (foto).

Ao divergir do relator, a ministra Luciana Lóssio afirmou ainda que se o Tribunal permitisse esse tipo de conduta seria dar a determinados cidadãos “uma facilidade que outros não têm”.

Processo relacionado: Respe 802961

 

Acesso em 29/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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