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TRE-MG reverte cassações dos prefeitos de Romaria e de Senador Modestino Gonçalves

sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

Foto:José L. Catanhede/ASCOM/TRE-MG

Na sessão desta terça-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu a cassação de dois prefeitos eleitos em 2012: o de Romaria (região do Alto Paranaíba) e o de Senador Modestino Gonçalves (Vale do Jequitinhonha). O relator nos dois processos foi o juiz Virgílio Barreto.

Romaria

A ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral teve como suposto fato a cessão e permissão pelo prefeito Ferdinando Resende Rath (PT), candidato à reeleição, por intermédio de René Luiz da Costa (PMDB), do uso de bens públicos na construção de um mata-burro em imóvel particular.

Para o relator, juiz Virgílio Barreto, não houve dúvidas de que a obra foi construída com máquina e equipamentos públicos, e que foram necessárias ciência e autorizações por parte do prefeito Ferdinando Resende Rath e do vereador René Luiz da Costa. No entanto, o relator concluiu que a conduta - construção de um mata-burro - não possui gravidade suficiente para justificar a imposição da sanção de cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados.

Também foi revertida a cassação do vereador René Luiz da Costa, mantendo-se sua condenação, a do prefeito e do vice em multa no valor de R$ 5.320,50 (§ 4º do art. 73 da Lei 9504/1997 e § 4º do art. 50 da Resolução TSE nº 23370/2011). Outros quatro magistrados acompanharam o relator, enquanto o juiz Maurício Ferreira votou pela confirmação da cassação.

Nas eleições de 2012, Ferdinando Rath, prefeito reeleito, obteve 1.735 votos (58,39%) e o segundo colocado, Valdemar Resende Filho (PP), 1.193 votos (40,11%).

René Luiz da Costa teve 156 votos (5,11%).

Senador Modestino Gonçalves

Segundo a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação “O Futuro a Gente Faz Agora!!! Juntos Somos Mais!!!”, o prefeito Hernane Araújo Oliveira (PPL) teria arrecadado recursos financeiros para sua campanha eleitoral doados por sua irmã, Élida de Araújo Oliveira, em julho de 2012, no valor de R$ 21.050,00. A doação não teria sido registrada nas prestações de contas anteriores e, ainda, acima do limite individual passível de doação.

O relator do processo no TRE, acompanhado por todos os demais magistrados, considerou que o conjunto probatório comprovou que a irmã do prefeito possuía lastro financeiro legítimo para doar recursos para sua campanha.  Para ele, configurou-se a impossibilidade de se impor cassação de diploma ou registros de candidato somente sob a alegação de excesso de doação por terceiro.

Nas eleições de 2012, Hernane Oliveira obteve 1.954 votos (54,40%) e o segundo colocado, Ramon Wellison da Silva Leite (PSDB), 1.638 (45,60%).

 

Acesso em 25/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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