Notícias

Empresa é multada em mais de R$ 300 mil por doação ilegal

sexta-feira, 18 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-SP

Foto: Arquivo TRE-SP

Na sessão plenária de ontem (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa de R$ 326.813,75 aplicada à empresa Sincoplastic Indústria e Comércio de Plásticos Ltda por doação acima do limite legal  na campanha eleitoral de 2012.

Segundo o julgamento, a empresa doou R$ 65.362,75 e, como apresentou declaração prestada à Receita Federal com faturamento zero no ano anterior, não poderia ter feito doações. A Corte paulista manteve a multa, aplicada pelo juiz eleitoral, no valor equivalente a cinco vezes o montante excedente, mas acolheu em parte o recurso da empresa e afastou a proibição de licitar e celebrar contratos com o poder público.

A empresa, 48 horas depois ter tomado conhecimento da ação na Justiça Eleitoral, apresentou declaração retificadora de imposto de renda que a autorizaria a fazer a doação. Contudo, neste caso, os juízes da Corte, por unanimidade, não consideraram a retificação.

De acordo com a lei (nº 9.504/1997), pessoas jurídicas podem contribuir com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição e pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. Doações acima desse limite legal acarretam multa no valor de 5 a 10 vezes a quantia excedente. Além disso, impedem a participação de licitações públicas e a celebração de contratos com o poder público por cinco anos.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Processo nº 8370

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 06 de junho de 2018

A volta da conclusão que não foi: novas eleições, cassação e ADI 5525

Antonio Cunha/ ASICS/TSE Com o julgamento da ADI 5525 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, parecia certo que a realização […]
Ler mais...
qui, 16 de julho de 2020

Por Pierpaolo Cruz Bottini: Doação eleitoral não caracteriza ato de lavagem de dinheiro

Fonte: Conjur Em um regime democrático o exercício do poder passa pelo crivo popular. Mas se eleger não depende apenas […]
Ler mais...
sex, 14 de agosto de 2020

Mudanças de partidos no Senado Federal não alteram a divisão do FEFC

Fonte: TSE Em julgamento na sessão administrativa desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por unanimidade, o pedido […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2020

Ministro determina suspensão de ação de improbidade contra ex-deputado estadual Fernando Capez

Fonte: STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão judicial […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram