Notícias

Prefeito de Autazes-AM tem o registro negado pelo TSE

quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O prefeito eleito de Autazes-AM em 2012, Raimundo Wanderlan Sampaio, teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão plenária desta terça-feira (15). O Tribunal aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral que solicitou o indeferimento do registro do candidato e sua inelegibilidade por oito anos por ter ele mantido rádio clandestina (“pirata”) comunitária, violando a legislação do setor de telecomunicações.

Ao reconhecer que o candidato cometeu um crime contra a Administração Pública, estando, por isso, enquadrado em inelegibilidade, o relator, ministro Marco Aurélio, aceitou recurso do Ministério Público para negar o registro de candidatura. As atividades de telecomunicações são de exploração exclusiva da União na forma direta ou mediante concessão.

O ministro relator informou que, pelos autos do processo, Raimundo Wanderlan, condenado pelo crime de atividade clandestina de telecomunicação, está inelegível com base na legislação. “Agora, o crime praticado mostrou-se um crime contra a Administração Pública”, destacou o ministro Marco Aurélio em seu voto.

Os ministros João Otávio Noronha, Laurita Vaz e Admar Gonzaga, por sua vez, votaram por negar o recurso do Ministério Público por considerarem que o crime de atividade clandestina de serviço de telecomunicação é um crime contra a segurança dos meios de comunicação e não contra a Administração Pública diretamente. Segundo os três ministros, não se pode dar “interpretação extensiva” à inelegibilidade fixada na alínea “e” da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) para os crimes contra a administração pública, para abranger o crime cometido pelo candidato.

Já os ministros Dias Toffoli, Henrique Neves e a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, votaram pelo indeferimento da candidatura de Raimundo Wanderlan por entenderem que o crime de prática clandestina de atividade de telecomunicação é um crime contra a Administração Pública que é alcançado pelo disposto na alínea “e” da Lei de Inelegibilidades.

A alínea “e” do item da LC nº 64/90, com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa, afirma que são inelegíveis, desde a condenação até o fim do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a Administração Pública e o patrimônio público; contra o meio ambiente e a saúde pública; entre outros.

Processo relacionado: Respe 7679

 

Acesso em 17/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 28 de outubro de 2019

Plenário desaprova contas do PTN relativas às Eleições de 2014

Fonte: TSE Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou as contas de campanha do Diretório Nacional do […]
Ler mais...
qui, 15 de agosto de 2013

Mantida cassação do prefeito eleito em Triunfo-RS em 2012

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (13), a cassação dos […]
Ler mais...
qui, 30 de janeiro de 2020

Guia sobre segurança do voto eletrônico ganha versão digital

Fonte: TRE-RS O guia impresso “Segurança do Voto - Sistema Eletrônico de Votação e Apuração: segurança da informação e fiscalização […]
Ler mais...
qua, 21 de novembro de 2018

Concurseiro pode tomar posse se autorização judicial foi unânime, decide TRF-1

Mesmo sem o trânsito em julgado de uma ação, um candidato de concurso a cargo público pode ser nomeado caso […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram