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Tribunal Eleitoral julga pedido de cassação do prefeito de Araraquara

quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASCOM/TRE/SP

Foto: ASCOM/TRE/SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julga em segunda instância, nesta quinta-feira (17), o processo com pedido de cassação do mandato do prefeito de Araraquara (SP) Marcelo Barbieri (PMDB), e do vice-prefeito, Coca Ferraz (PDT). A ação de denúncia sobre irregularidades na campanha eleitoral e pedido de multa é movida pelo diretório municipal do PT, que tinha como candidata à Prefeitura a ex-vereadora Márcia Lia.

Segundo a assessoria de imprensa do TRE, como a sessão começa às 15h e tem 36 julgamentos agendados, não há previsão do horário do resultado e pode haver adiamento ou imprevistos.

A coligação encabeçada pelo PT apresentou a denúncia de que Barbieri teria usado a máquina pública para fazer propaganda irregular em emissoras de rádio, sites e jornais durante os três meses que antecederam a disputa eleitoral à Prefeitura. Assim, ele teria criado uma desestabilização no pleito e descumprindo a lei eleitoral.

O diretório municipal do PMDB nega as acusações e diz que o trabalho seguiu a lei. Reforça ainda que a ação já foi julgada improcedente em 1ª instância. Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura, Barbieri optou por não dar declarações antes do resultado.

Primeira instância
Em março desse ano o pedido de cassação impetrado em dezembro de 2012 foi negado em primeira instância pelo juiz Marco Aurélio Bortolin e Marcelo Barbieri foi inocentado.

Procedimento
A ação contra o prefeito Barbieri será julgada no TRE-SP por sete juízes, sendo que um deles preside a corte. O TRE pode manter a decisão do juiz Marco Aurélio Bortolin ou reformá-la, ou seja, optar por acatar os argumentos da acusação.

Em caso de empate, o voto de minerva será do presidente, o desembargador Alceu Penteado Navarro. O atual relator do caso, Mário Devienne Ferraz, é quem deverá dar o primeiro voto depois de o presidente abrir para a votação e da sustentação oral dos advogados de acusação e de defesa.

 

Acesso em 17/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
G1
www.g1.globo.com

 

 

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