Notícias

Câmara aprova PEC do Voto Aberto em 2º turno; texto segue para o Senado

sexta-feira, 06 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Laycer Tomaz/ Câmara dos Deputados

Foto: Laycer Tomaz/ Câmara dos Deputados

O Plenário aprovou, por 452 votos a favor e nenhum contra, a Proposta de Emenda à Constituição do Voto Aberto (PEC 349/01), que acaba com o voto secreto em todos os tipos de votação. A medida vale para as deliberações da Câmara, do Senado, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras de vereadores.

A PEC foi aprovada em segundo turno e seguirá para o Senado, onde também será votada em dois turnos. Os deputados já haviam aprovado por unanimidade (383 votos) a PEC em primeiro turno, em 2006.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, afirmou que a votação do texto é uma resposta à sociedade após a manutenção do mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). Donadon, que cumpre pena de 13 anos na penitenciária da Papuda, em Brasília, teve o mandato mantido por votação secreta do Plenário na semana passada.

"Nesta noite, se constrói uma resposta que não pode demorar. Que cada parlamentar assuma seu voto, sua decisão e sua consciência nessas questões", afirmou Alves.

Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Voto Aberto, deputado Ivan Valente (Psol-SP), se a Câmara tivesse aprovado o voto aberto antes, o deputado Natan Donadon estaria cassado, e a Câmara não teria passado pelo desgaste que passou.

Ivan Valente disse que, no regime militar, o voto secreto protegia o parlamentar contra a falta de liberdade, mas hoje acoberta a impunidade. “A Câmara acaba de fazer o seu papel em nome da transparência e do espírito republicano”, afirmou.

Perda de mandato
Pelo texto da PEC, a declaração de perda de mandato sujeita à análise do Plenário ocorrerá por votação aberta. É o caso de vedações constitucionais (ser proprietário ou controlador de empresa com contrato com empresa pública, por exemplo); de quebra do decoro parlamentar; e de condenação criminal em sentença transitada em julgado.

No caso do Senado, por exemplo, o voto secreto não será mais usado na aprovação de indicações de ministros dos tribunais superiores; de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) feitas pelo Presidente da República; de presidente e diretores do Banco Central; do procurador-geral da República; de chefes de missão diplomática de caráter permanente; e da exoneração, de ofício, do procurador-geral da República antes do término do mandato.

O voto aberto também valerá para a análise de vetos nas sessões do Congresso (sessão conjunta da Câmara e do Senado).

Regimento Interno
Se a PEC for aprovada no Senado e promulgada, outras votações secretas previstas no Regimento Interno da Câmara passarão a ser abertas, como a eleição do presidente e demais integrantes da Mesa Diretora, do presidente e vice-presidentes de comissões permanentes e temporárias, dos membros da Câmara que irão compor a Comissão Representativa do Congresso Nacional durante o recesso parlamentar e dos dois cidadãos indicados para integrar o Conselho da República; e nas demais eleições.

 

Acesso em 06/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Câmara dos Deputados
www2.camara.leg.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 04 de maio de 2017

Pedido de vista suspende julgamento de recurso contra prefeito de Cabo Frio (RJ)

Pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux suspendeu na sessão desta terça-feira (2) o julgamento […]
Ler mais...
qua, 05 de dezembro de 2018

Tribunal aprova com ressalvas contas de campanha de Jair Bolsonaro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas a prestação de contas de campanha de Jair Bolsonaro (PSL), […]
Ler mais...
sex, 09 de maio de 2014

TSE nega recurso contra governador do Tocantins

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (6), recurso que pedia […]
Ler mais...
ter, 28 de agosto de 2018

Prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial

É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o prazo exigido pela lei para fazer o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram