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Vereador de Mundo Novo tem diploma cassado pela Justiça Eleitoral

quinta-feira, 17 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/MS

Foto:ASCOM/TRE/MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou, na tarde desta segunda-feira (14), o recurso eleitoral interposto por Gessé Ferreira da Silva (PSB), vereador eleito no município de Mundo Novo, contra decisão do Juiz da 33ª Zona Eleitoral, que cassou o diploma de Gessé e decretou-lhe a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

Na decisão desta segunda, o Pleno do TRE-MS, por unanimidade, manteve a decisão do Juiz no tocante à cassação do diploma, em razão de arrecadação ilícita de recursos de campanha (art. 30-A, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97), entretanto, afastou a inelegibilidade decorrente do abuso de poder econômico.

Segundo consta do processo, Gessé, teve suas contas de campanha desaprovadas por ter recebido doação de bens estimados em dinheiro, promovida por pessoa jurídica, cuja atividade econômica não compreendia a produção dos bens doados.

O Juiz Heraldo Garcia Vitta, relator do recurso, admitindo que os fatos fossem apurados em sede de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), reconheceu ilicitude na arrecadação, acrescentando que esta foi suficientemente gravosa para motivar a cassação do diploma do vereador, uma vez que representou aproximadamente 38% do total de recursos arrecadados.

“(...) ao receber de pessoa jurídica bens estimáveis em dinheiro, que não eram produto da atividade econômica da empresa doadora, violou o art. 23 da Resolução TSE n.º 23.376/2012, tendo inclusive por este motivo reprovada suas contas.          De efeito, tenho que a doação em comento implica em arrecadação ilícita à medida que o fim da norma violada é o de garantir a lisura da campanha eleitoral e impedir que doações de caráter eminentemente financeiro sejam recebidas como se estimáveis em dinheiro fossem com a intenção de evitar o trânsito de recursos financeiros pela conta bancária específica, ou ainda de justificar à falta do referido trânsito, configurando, indene de dúvidas a ilicitude da arrecadação, por impedir o eficiente controle do financiamento da campanha pela Justiça Eleitoral”, anotou o Juiz.

 

Acesso em 17/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul
www.tre-ms.jus.br

 

 

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