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STF inicia julgamento de deputado da Bahia acusado de fazer propaganda no dia da eleição

sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo STF

Foto: Arquivo STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade, na próxima quinta-feira (3/10), ao julgamento da Ação Penal (AP) 609, iniciado nesta quinta-feira (26), na qual o deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) é acusado da prática do suposto crime de propaganda eleitoral vedada no dia da eleição, previsto no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei 9.504/1997.

Conforme a denúncia do Ministério Público Eleitoral, o crime teria sido praticado em 3 de outubro de 2010, data da eleição em que obteve mandato de deputado federal, em entrevista à Rádio Cultura FM 104.9 do município de Luís Eduardo Magalhães (BA). Nessa entrevista, ele teria indicado candidatos a diversos cargos, inclusive seu próprio nome como candidato a ser votado. A denúncia foi recebida em 3/11/2011, e os autos foram remetidos ao STF em razão da diplomação do acusado no cargo de deputado federal.

Denúncia

Na sessão de hoje do Plenário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, insistiu na procedência da ação para que o parlamentar seja condenado à pena prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei nº 9.504/1997 (seis meses a um ano de prisão, mais multa). Ele sustentou que provas periciais e testemunhais comprovariam a materialidade e a autoria do crime. Segundo ele, houve explícita propaganda política em favor da candidata à Presidência da República da coligação partidária por ele integrada, de si próprio e de uma candidata a deputada.

Ele refutou alegação da defesa de nulidade do processo, porque o defensor do parlamentar não teria tido oportunidade de apresentar quesitos na perícia da gravação da entrevista. Segundo Rodrigo Janot, a defesa foi intimada de todos os procedimentos, mas não se manifestou e só quis indicar assistente fora do prazo.

Defesa

O advogado Leandro Bemfica Rodrigues, que atuou na defesa do deputado, centrou suas alegações na inépcia da denúncia por nulidade. Segundo ele, a denúncia não descreve nenhum detalhe do suposto crime, e apenas se refere a entrevista a uma “mídia”, sem sequer anexar a degravação aos autos, que somente teria ocorrido quando o processo já havia sido protocolado no STF.

Ele também desqualificou as provas apresentadas pelo Ministério Público. Segundo ele, o Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal (PF) elaborou laudo da degravação da entrevista método sem comprovação científica que dificulta a identificação de vozes individuais, e o laudo permite apenas concluir que “os dados suportam a hipótese” (de que a voz seja a do deputado).

Quanto às provas testemunhais, disse que somente foram ouvidas três pessoas, duas delas declaradamente adversárias políticas de Oziel Oliveira, que foi duas vezes prefeito de Luiz Eduardo Magalhães. A terceira foi o repórter da rádio que fez a entrevista. De acordo com o advogado, o próprio horário da entrevista informado pelos três não coincide: a primeira testemunha afirmou que teria sido de manhã, a segunda disse ter sido às 14 horas e, conforme o repórter da rádio, foi às 16h30.

Por fim, disse que o deputado não nega ter dado a entrevista, mas diz não se lembrar bem dela e de seus detalhes. A degravação mostraria que o deputado não teria citado nomes, apenas convidado o repórter a participar da apuração dos votos. E, mesmo que tivesse se referido a alguma candidata à Presidência da República, não teria citado nenhuma nome específico.

Na próxima quinta-feira, o relator do processo, ministro Luiz Fux, que hoje apresentou o relatório do caso, vai proferir seu voto, seguido da revisora, ministra Rosa Weber. Em seguida, caberá aos demais membros se manifestarem.

 

Acesso em 27/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Supremo Tribunal Federal
www.stf.jus.br

 

 

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