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TSE aprova registro do Solidariedade

sexta-feira, 27 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE

Foto:Carlos Humberto./ASICS/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na noite desta terça-feira (24), o registro do partido Solidariedade (SDD). Este é o 32º partido político registrado no Tribunal e terá direito de participar das eleições gerais de 2014, respeitando o princípio da anualidade previsto na Constituição Federal. Seu número na urna eletrônica será o 77.

O relator, ministro Henrique Neves, ficou vencido. Ele votou pela realização de diligência para que o partido apresentasse, em 60 dias, todos os formulários e listas dos cartórios eleitorais, com a respectiva lista com o nome e o título dos eleitores que assinaram pelo apoio à criação do partido.

Acompanhado pela ministra Luciana Lóssio e pelo ministro Marco Aurélio, o relator reconheceu que o partido conseguiu 495.573 assinaturas em 21 Estados, representando 0,5% do eleitorado que votou para a Câmara dos Deputados nas últimas eleições gerais, de acordo com a legislação que trata do registro de partidos políticos.

No entanto, segundo Henrique Neves, das 7.799 certidões apresentadas, apenas 291 chegaram ao TSE com a listagem completa dos cartórios eleitorais, ou seja, 3,7%. “A prova de apoiamento mínimo de eleitores é feito por suas assinaturas com a menção ao respectivo título eleitoral em listas organizadas para cada zona”, afirmou.

O ministro sustentou que “os documentos apresentados pelo partido, sob o aspecto formal, não permitem o computo das certidões que não vieram ao TSE acompanhadas das respectivas listas para que sejam consideradas para os fins pretendidos”.

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli. “O que resta é a proporção que faz de conversão do julgamento em diligência. Supero a necessidade dessa diligência”, afirmou.

A ministra Laurita Vaz disse que os cálculos apresentados pela Secretaria Judiciária do TSE atestam que o partido atende à exigência da Resolução 23.282 do TSE. “Pelos cálculos, ficou comprovado que o partido obteve o apoio consolidado em onze Estados da Federação, correspondente a 0,5% dos votantes para a Câmara dos Deputados”. Acentuou que o relator, no seu voto, também entendeu que foram preenchidos todos os demais requisitos para a aprovação do registro definitivo.

A divergência, favorável à criação do SDD, foi acompanhada também pelos ministros Otávio de Noronha e da presidente do Tribunal, Cármen Lúcia.

Processo relacionado: RPP 40309

 

Acesso em 27/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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