O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo vereador de Seara, Valmor Fracasso (PR), Edemilson Canale (PSD), Heinrich Sczesny (PP), candidatos respectivamente a Prefeito e Vice-Prefeito, e, pela Coligação União Por Seara (PSD - PP - PSDB - PTB - PR - PPS), julgando improcedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pela Coligação Seara em Boas Mãos (PT - PMDB - PDT), sob a acusação de corrupção eleitoral, reformando a sentença do juízo de 1º grau, que tornou todos inelegíveis por oito anos e aplicou multa no valor de R$ 5 mil e cassou o diploma do vereador, Valmor Fracasso.
De acordo com o relator, juiz Hélio do Valle Pereira, no dia 7 de outubro, data do pleito municipal, foi deferida a busca e apreensão de um caderno que estava de posse de Gerson Mocellin, onde, com gramática precária, estavam anotados nomes de pessoas que se deduzem eleitores, a quantidade de votos a eles associados e bens materiais. Além do caderno, a Coligação representante ainda juntou algumas folhas avulsas com conteúdo semelhante, que foram disponibilizadas por Luis Marcos Moro, pessoa próxima a Mocellin que teria comprado o tal material (pagando R$ 1,5 mil, segundo afirmou Mocellin em depoimento) e o convencido a “mudar de lado” antes do pleito, trabalhando para a coligação concorrente.
Também em depoimento, Mocellin afirmou ser filiado ao PR e que por orientação do próprio partido estava trabalhando para as candidaturas representadas, especialmente para a de Valmor Fracasso. Além de distribuir santinhos, Mocellin afirmou que durante as visitas anotava as solicitações dos eleitores, mas garantiu nunca ter entregue tais pedidos.
“Estou, em tal quadro, que simplesmente não haja prova de que os representados tenham tido algum envolvimento nas condutas agora investigadas. Note-se que não estou falando sequer de que a prova seja insuficiente. Para mim simplesmente não há nenhuma possibilidade de fazer correlação entre os fatos que integram a acusação e o que efetivamente está revelado no processo”, justificou o relator.
Da decisão publicada nesta terça-feira (24), no Acórdão nº 28.687, cabe recurso ao TSE.
Acesso em 26/09/2013
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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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