Notícias

Juiz eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Cantagalo, no PR

sexta-feira, 13 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz eleitoral de Cantagalo, na região central do Paraná, determinou a cassação do prefeito do município, Everson Antônio Konjunski (PSB) e do vice-prefeito Vilson Rocha Ribas (PSDB), suspeitos de terem cometido crimes eleitorais e corrupção eleitoral. A ação do Ministério Público Eleitoral acusa ambos de terem comprado votos em troca de combustível durante o período das eleições municipais de 2012.

A sentença, que passa a valer a partir de quinta-feira (12), determina que o presidente da Câmara de Vereadores de Cantagalo, Estevam Damiani Júnior (PRP), assuma o cargo. A ação também determina que sejam realizadas novas eleições  e que a defesa dos acusados tem três dias para recorrer da decisão. A Justiça também determinou o fim dos direitos políticos do prefeito e vice por oito anos.

O processo será encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para análise assim que a defesa fizer o pedido do recurso.

De acordo com o advogado de defesa do prefeito, Luis Eduardo Peccinin, na quinta-feira a defesa deve protocolar recurso contestando a decisão e também uma medida cautelar para manter ambos nos cargos. Para o advogado, não há provas suficientes para a condenação do prefeito.

 

Acesso em 13/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Globo
www.g1.globo.com

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 07 de junho de 2013

Mantido mandato de deputada estadual no Amapá

    Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão desta terça-feira (4), o […]
Ler mais...
qui, 03 de dezembro de 2020

Pagamento em dobro de valor cobrado indevidamente pode ser pedido em embargos monitórios

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, sob o Código Civil de 2002, o […]
Ler mais...
sex, 05 de novembro de 2021

STJ absolve homem condenado pelo TJ-SP por silêncio "sintomático"

Fonte: STJ Conforme o artigo 155 do Código de Processo Penal, o julgador não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos […]
Ler mais...
qua, 05 de julho de 2017

Município não pode cobrar ISS sobre faturamento bruto de advogado, diz TRF-3

Escritórios de advocacia devem recolher imposto sobre serviços (ISS) com base em valor fixo anual, estabelecido de acordo com o número […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram