Notícias

TRE-SC cassa prefeito e vice de Chapecó

sexta-feira, 06 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/PE

Foto:ASCOM/TRE/PE

Na sessão de segunda-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice de Chapecó, respectivamente José Cláudio Caramoni e Luciano José Buligon. Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A coligação Aliança Pela Vida, adversária do prefeito e vice nas eleições passadas, ingressou na Justiça Eleitoral de Chapecó com uma ação de investigação judicial eleitoral contra José Cláudio, denunciando que, na véspera do pleito de 2012, a
Prefeitura de Chapecó intensificou os gastos com publicidade, especialmente para favorecer a sua candidatura à reeleição, ultrapassando os limites previstos no art. 73, VII, da Lei 9.504/97, na média semestral.

No juízo de primeiro grau, o prefeito e vice foram absolvidos e no Tribunal, por 4 votos a 3, foi dado provimento ao recurso da coligação O Povo de Novo, para condenar o prefeito e o vice. Segundo ficou apurado nos autos, no primeiro semestre de
2012 foi gasto com publicidade um valor muito superior à média semestral dos últimos três anos.

“Por oportuno, de acordo com os valores gastos com publicidade, contatou-se que as despesas com
propaganda institucional foram progressivamente aumentando desde 2009 na medida em que pleito municipal de 2012 ia se aproximando, consolidando a conclusão de que a intensificação de tais gastos foram adrede planejada pelos recorridos, no intuito de se perpetuarem na Prefeitura de Chapecó, projeto no qual lograram êxito em atingir,” destacou o procurador regional eleitoral André Stefani Bertuol.

O relator designado, desembargador Luiz César Medeiros, ao abrir voto de divergência pela cassação do diploma, entendeu que as condutas praticadas eram muito graves, no que foi acompanhado por mais três juízes da Corte: o presidente, desembargador Eládio Torret Rocha, e os magistrados Luiz Henrique Portelinha Martins e Hélio do Valle Pereira.

Votaram por negar provimento ao recurso, o relator, juiz Marcelo Peregrino Ferreira, e Ivorí da Silva Scheffer e Bárbara Lebarbechon Thomaselli. O inteiro teor do acórdão contemplando a íntegra dos votos e da decisão deverá ser publicado na próxima quarta-feira, quando ficará definido se o prefeito e vice permanecem nos seus cargos até que todos os recursos sejam julgados e também se haverá novas eleições em Chapecó, já que os condenados conquistaram 57,68% dos votos válidos.

 

Acesso em 06/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 11 de agosto de 2014

TRE/PR indefere pedido de registro de chapa de candidato a governador

A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (8), por maioria, indeferiu o pedido de registro de candidato Vice-Governador Rodrigo Carlo Sottile […]
Ler mais...
seg, 06 de junho de 2022

É inválida citação em endereço antigo se a mudança foi registrada na Junta Comercial

Fonte: STJ Não é possível considerar válida a citação de pessoa jurídica em seu antigo endereço, caso a mudança tenha sido comunicada […]
Ler mais...
seg, 01 de setembro de 2014

TRE/PR defere registro de candidata à vice-governadora pelo PRTB

A Corte do TRE-PR, neste quinta-feira (28), por unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Jucimar Novochadlo, deferiu o registro de […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2016

Negado recurso contra governador de MG por suposto abuso de poder econômico

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (8), recurso ordinário apresentado pela Coligação Todos por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram