Notícias

TRE-SC lança nesta quarta (16) campanha de incentivo à participação das mulheres na política

quarta-feira, 16 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Será lançada nesta quarta-feira (16), a partir das 17h, a campanha institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) de Incentivo à Participação das Mulheres na Política. Na ocasião, serão apresentados a identidade visual da campanha e os materiais de divulgação, que contarão com vídeos e cartilhas em formato impresso e digital. O evento, que é coordenado pela Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina, ocorrerá na sala de sessões do TRE-SC.

Além disso, será lançado também o curso de educação a distância (EaD) sobre a aplicação do Fundo Partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, destinado aos partidos políticos.

Segundo o presidente do TRE-SC, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, "a campanha compreenderá um conjunto de ações que visam a desvelar as consequências da grave sub-representação política e a orientar a atuação das mulheres e dos partidos políticos na ampliação da participação feminina nas esferas de poder".

Mudanças

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do Fundo deverão ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

EM, com informações do TRE-SC

Fonte:http://www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 30 de abril de 2020

TSE se adequa a entendimento do STF e suspende execução antecipada de pena

Fonte: Conjur Por Danilo Vital e Fernanda Valente Não é possível a execução da pena após condenação em segundo grau em caso eleitoral. O […]
Ler mais...
qui, 19 de agosto de 2021

Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos chega à 15ª edição com debate sobre a nova realidade digital

Fonte: STJ As relações jurídicas sob a realidade digital são o tema principal do XV Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que […]
Ler mais...
qui, 18 de junho de 2020

Por Márcio Luiz Silva: Sobre o 'novo normal' eleitoral

Fonte: Conjur O presidente da República subscreveu nota na qual se lê: "As FFAA do Brasil não cumprem ordens absurdas, como […]
Ler mais...
sex, 31 de maio de 2019

Marco Aurélio libera recurso sobre adicional de 10% na multa de FGTS

Fonte: Conjur -  www.conjur.com.br Por Gabriela Coelho O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, liberou para julgamento recurso que discute […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram