Notícias

Prefeito eleito de Pojuca-BA tem o registro deferido pelo TSE

quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram na sessão deste noite (27) deferir o registro de candidatura de Antônio Jorge de Aragão Nunes (PDT), mais conhecido como Dr. Toinho, eleito em outubro de 2012 prefeito de Pojuca, região metropolitana de Salvador-BA.

Ele não assumiu o cargo por apresentar problemas com a Lei da Ficha Limpa, por abuso de poder econômico e compra de votos. Na sessão desta noite, o ministro Admar Gonzaga leu seu voto vista em que negou o recurso.

No entanto, a maioria seguiu o voto divergente da ministra Laurita Vaz, pois, segundo ela, o entendimento já fixado pelo TSE é no sentido de que, com relação às eleições de 2012, a condenação por meio de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), como ocorreu no caso, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), não é possível.

Ou seja, o TSE fixou que o enquadramento na alínea 'd', da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), como é o caso do candidato, se aplica apenas para as condenações em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Na decisão regional, Dr. Toinho foi considerado inelegível por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral, em 2008, por abuso de poder econômico e compra de votos.

Esse dispositivo considera inelegíveis os que tenham representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, “em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.

 

Processo relacionado: Respe 1062

 

Acesso em 29/08/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Superior Eleitoral

www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 20 de julho de 2018

ELEIÇÕES 2018: Propaganda Eleitoral o que pode e o que não pode

Confira Pode x nao pode 2018 (1)
Ler mais...
sex, 28 de junho de 2013

TRE-RJ multa Garotinho em R$ 15 mil por propaganda antecipada

Além da multa, o partido foi punido com a cassação de inserções de rádio e TV. A Justiça Eleitoral multou […]
Ler mais...
qui, 02 de setembro de 2021

STF afasta tempo de serviço em cargo público diverso como critério para progressão na magistratura no DF e em Rondônia

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é inconstitucional adotar o tempo de serviço em qualquer cargo público […]
Ler mais...
sex, 23 de julho de 2021

STJ suspende expedição de precatório milionário contra Prefeitura de São Luís

Fonte: STJ O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta terça-feira (13) a expedição de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram