Notícias

Mantido mandato de prefeito eleito de Guaratinguetá-SP

quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta terça-feira (27), recurso que pedia a cassação do mandato do prefeito de Guaratinguetá-SP, Francisco Carlos Moreira dos Santos, e a declaração de inelegibilidade por oito anos em razão de rejeição de contas por supostas irregularidades insanáveis que caracterizariam ato doloso de improbidade administrativa.

O Tribunal entendeu que a Câmara de Vereadores de Guaratinguetá, órgão competente para aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, não publicou o indispensável decreto legislativo sobre a rejeição das contas de 2003 da gestão de Francisco Carlos à frente do município.

A coligação "O Futuro que a Gente Quer" afirmou que o candidato eleito teve as contas de 2003 rejeitadas por parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) por irregularidades insanáveis, por falta de pagamento de precatórios municipais e descumprimento de itens da Lei de Responsabilidade Fiscal. Salientou que a Câmara de Vereadores somente não decidiu pela aprovação ou reprovação do parecer do Tribunal de Contas por falta de quórum de dois terços para deliberação.

A defesa de Francisco Carlos sustentou, por sua vez, que a Justiça Comum afirmou não ter encontrado qualquer prova de prática de ato doloso de improbidade administrativa contra ele, um dos requisitos exigidos para a decretação da inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). A defesa destacou ainda a falta de publicação de decreto legislativo pela Câmara Municipal rejeitando as contas de 2003 de Francisco Carlos.

A alinea “g” do item da Lei nº 64/90 afirma que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Relator do recurso da coligação, o ministro Dias Toffoli ressaltou em seu voto que não houve a necessária edição pela Câmara de Vereadores de Guaratinguetá, órgão competente para julgar as contas do prefeito, de decreto legislativo de rejeição das contas de 2003 de Francisco Carlos.

O ministro destacou ainda que a Justiça Comum, que tem a competência de julgar os administradores públicos responsáveis por atos de improbidade administrativa, entre outras questões, considerou não haver, no caso, essa prática.

 

Processo relacionado: Respe 20533

 

Acesso em 29/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 04 de maio de 2018

STF julga constitucional resolução do TSE que proíbe telemarketing eleitoral

Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o parágrafo 2º do artigo 25 da […]
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

Sem autorização do fotografado, publicar imagem no WhatsApp gera dano moral

Por Jomar Martins Publicar foto de alguém em aplicativo de celular, sem autorização da pessoa nem objetivo de informar, gera dano moral […]
Ler mais...
sex, 06 de março de 2015

Presidente do TSE dá início a curso de pós-graduação em Direito Eleitoral

Na próxima segunda-feira (09), o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Antonio Dias Toffoli, profere Aula Magna na abertura […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

Carf condena empresa que pagou imposto, mas não emitiu nota

A 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, na terça-feira (12/7), multa de R$ 672 mil […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram