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Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Palhoça-SC

quinta-feira, 29 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Na decisão a magistrada determina que uma nova eleição seja convocada, tendo em vista que Camilo e Nilson figuraram como segundos colocados nas eleições majoritárias municipais de 2012, sendo diplomados pela Justiça Eleitoral por ter sido indeferido o registro de candidatura de Ivon de Souza, mais votado no pleito.

“Assim, sendo declarados nulos tantos os votos obtidos pelo primeiro quanto pelo segundo colocado nas eleições majoritárias, somando mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos, outro pleito terá que ser realizado para definir quem serão efetivamente o prefeito e o vice do município de Palhoça até o final do ano de 2016”, determinou a juíza.

Dinheiro público repassado a ONG em ano eleitoral

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral apontava o uso em ano eleitoral de recurso proveniente da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, no valor de R$ 153.000,00, destinado à Associação Viver Palhoça. Camilo Martins criou, em 1º de setembro de 2010, a Associação Viver Palhoça sendo eleito seu presidente na ata de criação e, posteriormente, em 29 de setembro de 2011, assumiu o cargo de “Presidente de Honra” da instituição. Para a juíza eleitoral, Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, a criação da organização “de cunho assistencialista” teve como propósito tornar Camilo conhecido das comunidades carentes de Palhoça.

“Da análise de todo conjunto de atos ilícitos realizados pelo representado Camilo, é de se dizer que ele não poupou esforços em se utilizar de entidade assistencialista a ele umbilicalmente vinculada, com o uso do dinheiro público, para se promover eleitoreiramente. A gravidade de cada um dos atos praticados em benefício da candidatura de Camilo, é lógico, causou desequilíbrio eleitoral de tal magnitude que deve receber a mais enérgica das respostas do Poder Judiciário, porquanto relacionados a um assistencialismo político-eleitoreiro de extensão desastrosa à higidez do processo eleitoral”, considerou a magistrada.

 

Da decisão, cabe recurso ao TRE-SC.

 

Acesso em 29/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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