Notícias

TRE multa TV em R$ 22 mil por exibir comentários prejudiciais a candidata

sexta-feira, 23 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MT

Foto: Arquivo TRE-MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato condenou a TV Cuiabá Ltda ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 22 mil por ter exibido, durante as Eleições de 2012, programa onde o apresentador realizou comentários que beneficiava o candidato a prefeito de Várzea Grande Sebastião dos Reis Gonçalves (Tião da Zaeli) em detrimento da candidata Lucimar Sacre de Campos.

Com a decisão, ocorrida na sessão plenária desta quinta-feira (22/08), a Corte reformou a sentença proferida pelo Juízo da 49º Zona Eleitoral de Várzea Grande, que havia julgado improcedente a representação interposta por Lucimar e pela Coligação “Unidade Democrática Social”. O Juízo da primeira instância entendeu que os comentários feitos pelo apresentador do programa da TV Cuiabá não configuraram tratamento privilegiado ao candidato Sebastião em prejuízo à candidata Lucimar.

Lucimar e a Coligação recorreram da decisão e o Pleno deu provimento ao recurso, por entender que os comentários feitos pelo apresentador da TV Cuiabá ultrapassaram os limites da informação e da notícia e desfavoreceram a candidata Lucimar Campos, o que configura prática de conduta vedada pela legislação.

“Ao analisar as provas nos autos notamos que apesar de não citar expressamente o nome da candidata Lucimar, o apresentador repetia diversas vezes que havia duas opções boas em Várzea Grande – referindo-se aos candidatos Wallace dos Santos Guimarães e Sebastião dos Reis Gonçalves, pois a outra opção – Lucimar -, seria voltar no tempo, voltar ao passado. Era preciso andar pra frente, olhar para o futuro”, destacou o relator do recurso, o juiz membro Samuel Franco Dalia Junior.

Ainda para o relator, o comentarista ao falar em “voltar no tempo” se referia ao fato da candidata Lucimar ser esposa do ex-prefeito de Várzea Grande (hoje senador), Jayme Campos.

“É sabido que o direito à liberdade de expressão é fundamental e garantido pela nossa Lei Maior. Contudo, é pacífico na jurisprudência pátria que comentários favoráveis ou contrários a candidato no período vedado pela lei configuram propaganda irregular”, destacou o relator.

Com essas considerações, em harmonia com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Marcellus Barbosa, o Pleno deu parcial provimento ao recurso interposto para reformar a sentença de 1ª Instância e julgar procedente a representação eleitoral proposta pela Coligação Unidade Democrática Social e Lucimar Sacre de Campos, e condenou a TV Cuiabá ao pagamento de multa no valor exato de R$ 21.282.

 

Acesso em 23/08/2013

 

Leia a notícia completa em:

Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso

www.tre-mt.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de novembro de 2015

EJE/PB promove grupos de estudos para discutir minirreforma eleitoral

A Escola Judiciária Eleitoral da Paraíba (EJE-PB) realizará nos próximos meses de novembro e dezembro, sessões de grupo de estudos […]
Ler mais...
sex, 12 de abril de 2013

TRE-PR reconhece preclusão de inelegibilidade anterior ao registro da candidatura

A Corte, nesta quinta-feira, 11, por unanimidade, extinguiu sem resolução do mérito, o recurso contra expedição do diploma de Gilmar […]
Ler mais...
qui, 20 de maio de 2021

TSE reconhece legitimidade das coligações para impugnar candidaturas de eleições proporcionais

Fontes: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou, durante a sessão de julgamento por videoconferência desta terça-feira (18), o entendimento […]
Ler mais...
seg, 20 de abril de 2015

Colégio de Presidentes dos TREs divulga carta contra a unificação das eleições

Foi realizado na última sexta-feira, 17/4, em Teresina-PI, o 65º Reunião do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, com […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram