Notícias

Candidatura de militar e domicílio eleitoral

sexta-feira, 28 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, reafirmou que militares candidatos às eleições estão sujeitos ao prazo previsto no art. 9º da Lei nº 9.504/1997, devendo possuir, há pelo menos um ano antes do pleito, domicílio eleitoral na circunscrição onde pretendem concorrer.

Na espécie vertente, o candidato, policial militar, teve seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral por não possuir domicílio eleitoral no prazo previsto no art. 9º da Lei nº 9.504/1997.

O Plenário asseverou que a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a condição de elegibilidade do domicílio eleitoral na circunscrição um ano antes do pleito tem aplicação equânime entre todos os candidatos, não sendo admissíveis exceções baseadas na atividade profissional exercida.

Destacou ainda que o art. 9º da Lei nº 9.504/1997 não faz qualquer distinção, ao estabelecer que “para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo”.

No ponto, ressaltou que essa condição de elegibilidade se destina a assegurar a existência do liame político e social mínimo entre o candidato, a circunscrição eleitoral e o eleitorado, sendo norma de proteção ao interesse público.Vencido o Ministro Marco Aurélio, relator, que entendia ser possível o deferimento do registro de candidatura, em razão de o art. 55, § 2º, do Código Eleitoral permitir ao servidor público militar removido ou transferido ex officio transferir seu título eleitoral em prazo inferior a um ano.

O Tribunal, por maioria, desproveu o recurso.

Recurso Especial Eleitoral nº 35674, Ponta Porã/MS, redator para o acórdão Min. Dias Toffoli, em 20.6.2013.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 17 de outubro de 2015

Representações por doações eleitorais. E agora?

Por Fabio Fialho Advogado, especialista em Direito Eleitoral Por Rodrigo Pedreira Advogado, especialista em Direito Eleitoral É de conhecimento público, […]
Ler mais...
seg, 24 de setembro de 2018

Bolsonaro faz transcrição errada de jingle do PT e TSE extingue representação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou extinta representação apresentada por Jair Bolsonaro (PSL) contra a coligação do PT por supostamente […]
Ler mais...
sex, 22 de abril de 2016

Assembleia Legislativa do Ceará realizará Seminários Regionais de Direito Eleitoral

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE) e o Instituto Cearense de Direito Eleitoral (ICEDE) realizarão os I, II […]
Ler mais...
qua, 04 de novembro de 2020

Ministro afasta inscrição que impedia Estado de SC de receber mais de R$ 77 milhões da União

Fonte: STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que retire a inscrição do Estado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram