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Tribunal mantém cassação de mais dois prefeitos em Minas

sexta-feira, 28 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Fachada do edifício sede do TRE-MG - 11/09/2007 - 86161 bytes

Foto:ASCOM/TRE/MG

O TRE-MG, nesta quinta-feira (27), manteve por unanimidade a cassação de dois prefeitos eleitos em 2012: o de Santa Helena de Minas (Vale do Mucuri), Aldenes Franco (PSDB), por conduta vedada a agente público, e de Olaria (Zona da Mata), Ronaldo de Paula Alves (PSL), por captação ilícita de sufrágio. A relatora em ambos os processos foi a juíza Alice Birchal.

Em Olaria, ficou também mantida uma multa de 30 mil UFIRs apenas ao prefeito eleito (excluindo-se a do vice-prefeito - Fábio Hely D’Ávila - PMDB); e em Santa Helena de Minas, foi confirmada  uma multa de R$ 5.320,50 a ambos (prefeito e vice - Raul Rodrigues Salomão Neto - PDT), e também ao ex-prefeito Milton Trindade Vieira.

Como nos dois casos, os eleitos obtiveram mais de 50% dos válidos, ficou determinada a realização de nova eleição para prefeito e vice nos dois municípios. As datas das novas eleições ainda serão marcadas pelo TRE.

Santa Helena de Minas

Na ação de investigação judicial eleitoral, proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo candidato a prefeito não eleito Artur Rodrigues da Silva (PMDB), o então Prefeito de Santa Helena de Minas, Milton Trindade Vieira, no intuito de favorecer a candidatura dos outros dois recorrentes, a quem apoiaria, teria realizado várias contratações de servidores, em período vedado pela legislação eleitoral. No período, teriam ocorrido pelo menos 53 contratações de servidores (pedreiros, auxiliar de limpeza, motorista, professor, bibliotecário, protético e etc), sem concurso público, remunerados por meio de Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA), no intuito de evitar a fiscalização pelos órgãos competentes. Tais contratações não teriam sido realizadas para atender situações de excepcional interesse público, o que evidenciaria a sua ilicitude. A relatora do processo, juíza Alice Birchal, em seu voto, considerou que não ficou evidenciado o caráter de excepcionalidade e de urgência na celebração desses contratos pela Administração Pública. Segundo ela, houve uma finalidade eleitoral caracterizada e gravidade na conduta.

O prefeito está no cargo devido a uma liminar concedida pelo TRE.

Em 2012, o prefeito eleito obteve 1.916 votos (50,96%), enquanto o segundo colocado, Artur Rodrigues (PMDB), conseguiu 1.844 (49,04%).

Olaria

Nesse caso, a relatora fundamentou seu voto no seguinte: “comprovada a prática de ambas as condutas: a conduta vedada pelo art. 73, IV e § 10, e a captação de sufrágio, descrita no art. 41-A, ambos da Lei nº 9.504/97; Além disso, a potencialidade para influir no resultado do pleito, ainda que desnecessária nessa análise, ficou demonstrada na sentença.

Segundo a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação “Mudar é preciso”, os então candidatos a prefeito e a vice teriam adquirido uma caixa d'água e realizado barragem em favor dos moradores da Vila Pari, com finalidade de captação ilícita de sufrágio. Além disso, teriam também distribuído materiais de construção em troca de votos.

Ronaldo Alves, eleito em 2012 com 964 votos (50,96%) está no cargo graças a uma liminar concedida pela juíza do TRE Alice Birchal. O segundo colocado, Luiz Enéias (PSD), conseguiu 869 (47,41%).
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br
 

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