Notícias

Vereador de Penha e jornal têm multas de propaganda irregular mantidas

sexta-feira, 21 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O pleno do TRE-SC decidiu por maioria dos votos, vencidos os juízes Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Carlos Vicente da Rosa Góes, negar provimento ao recurso interposto pelo vereador Adriano de Souza (PSDB) e o Jornal Eco, ambos de Penha, em face da sentença do juiz da 68ª Zona Eleitoral, que julgou procedente a representação da Coligação “Pra Fazer Mais e Melhor”, condenando-os ao pagamento de multa individual no valor de R$ 5 mil, por terem infringido o parágrafo 3º do art. 36 da Lei das Eleições.

Defesa

O vereador alegou que a entrevista que motivou a ação não pode ser considerada propaganda eleitoral, pois sendo ele um funcionário público é natural que se manifeste e divulgue suas ações. Ressaltou, ainda, que “a entrevista foi de cunho informativo e nela não foi feito pedido explícito ou implícito de voto, muito menos se faz menção ao cargo pretendido ou a pleito vindouro”.

Já o periódico destacou em suas razões que o “inciso III do art. 36-A da Lei n. 9.504/1997, estabelece que não será considerada propaganda eleitoral antecipada a realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidária”.

Contrarrazões

A Coligação, por fim, aduz que não assiste razão aos recorrentes, pois a entrevista buscou divulgar o vereador e o então prefeito. Destacou, também, que “foi passada mensagem subliminar no sentido de que haveria muito ainda por fazer pelo fato de existirem muitas obras em andamento”.

Decisão

O juiz-relator, Hélio do Valle Pereira, salientou que no caso foi dada uma roupagem de entrevista ao conteúdo, porém na divulgação do material “não houve propriamente indagações, apenas uma escada para respostas que pareciam ensaiadas. Cuidou-se de uma propaganda dissimulada”.

O magistrado grifou, ainda, no seu parecer, um trecho da fala de Adriano concedida ao jornal que diz “hoje posso dizer que tudo que podia ser feito eu fiz. Saio de cabeça erguida com a sensação de que minha contribuição com o município de Penha foi devidamente realizada”.

Também não restou comprovado o tratamento isonômico em relação às agremiações do município, segundo o procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já se manifestou sobre o tema, esclarecendo que “a garantia constitucional da livre manifestação do pensamento não pode servir para albergar a prática de ilícitos eleitorais, mormente quando está em jogo outro valor igualmente caro à própria Constituição, como o equilíbrio do pleito”.

Dessa forma, decidiu-se por manter a decisão já interposta pelo juízo de 1º grau, assim como as sanções por ele aplicadas, conforme publicado no Acórdão nº 28.265, que poderá ser recorrido ao TSE.

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.gov.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 14 de maio de 2020

Para relator, Bacen não responde por pedido de informações de bloqueio via Bacenjud com base na LAI

Fonte: STJ O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de habeas data no qual […]
Ler mais...
qui, 09 de maio de 2013

Desembargador eleitoral determina retorno de prefeito e vice de Santana do Mundaú-AL

Plausibilidade jurídica, perigo da demora e possibilidade de reversão dos efeitos do provimento cautela r. Foram esses os requisitos autorizadores […]
Ler mais...
sex, 08 de fevereiro de 2019

Tribunal Eleitoral confirma perda de mandato de Camilo Cristófaro

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou, nesta quinta-feira, 7, embargos de declaração do vereador Camilo Cristófaro […]
Ler mais...
sex, 24 de janeiro de 2014

Pleno decide sobre participação popular feminina no processo eleitoral

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo julgou na sessão desta quarta-feira (22) o processo de Representação ajuizada […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram