Notícias

Nortão: mantida multa de R$ 53 mil a ex-prefeito por pesquisa irregular

segunda-feira, 17 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cássio Furim, negou recurso e manteve a multa de R$ 53 mil ao ex-prefeito de Tapurah, Milton Geller (PSD), seu candidato a vice na última eleição de outubro, Cézar Tirloni (DEM), a coligação deles, um jornal e uma empresa de pesquisa. O magistrado se baseou nos fundamentos da sentença, na qual considerou procedente a denúncia da coligação do prefeito eleito, Luiz Eickhoff (PDT), de pesquisa eleitoral irregular. Foi apontado não ter sido obedecido o prazo legal, ausência de quesitos e irregularidade nos dados.

Na decisão, o juiz destacou "diante do exposto, é possível concluir que a divulgação da pesquisa eleitoral não respeitou o prazo mínimo de cinco dias, contado da data do registro na Justiça Eleitoral, em desobediência ao art. 33, "caput", da Lei n. 9.504/97 c/c art. 1o da Res. TSE n. 23.364/2011, tendo em vista que a pesquisa somente poderia ser divulgada no sexto dia, qual seja, em 13 de julho de 2012".

Conforme Só Notícias já informou, na defesa, Milton e Cézar alegaram "a intempestividade da impugnação à pesquisa eleitoral e a inépcia da inicial e, no mérito, que houve um erro na elaboração do gráfico pelo jornal". Disseram que "informações relativas ao sexo, grau de instrução e nível econômico devem ser indicados apenas no plano amostral da pesquisa, nos termos do art. 33, inciso IV, da Lei n. 9.504/97".

Por outro lado, o jornal alegou "a ocorrência de um erro por parte do diagramador responsável, o qual foi corrigido no dia seguinte, e que foi respeitado o prazo legal para a divulgação da pesquisa eleitoral". Os dados foram corrigidos. Por sua vez, a empresa que fez a pesquisa destacou que "realizou o seu trabalho com lisura, sendo que o erro na divulgação foi realizado pelo jornal".

 

 
Leia a notícia completa em:
Só Notícias
www.sonoticias.com.br
 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de abril de 2022

STJ aplica multa por manejo de recurso incabível para fugir da Súmula 7

Fonte: STJ A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a possibilidade de interposição de recurso ordinário em mandato de […]
Ler mais...
seg, 17 de junho de 2019

Credor que desiste de execução por falta de bens penhoráveis não deve pagar sucumbência

Fonte: Migalhas A desistência da execução por falta de bens penhoráveis afasta a condenação do exequente em honorários advocatícios na […]
Ler mais...
sex, 31 de março de 2017

TSE rejeita regra que previa doação obrigatória de filiados ao PMN

Por unanimidade, o Plenário do TSE desaprovou trecho do Estatuto do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no ponto em que […]
Ler mais...
sex, 04 de outubro de 2013

Rede Sustentabilidade não atinge apoiamento mínimo e tem o registro negado

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na noite desta quinta-feira (3), o pedido de registro do estatuto e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram