#GRAnaMídia

Câmara faz substituições após decisão do STF tirar o mandato de sete deputados

terça-feira, 17 de junho de 2025
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: G1

Três deputados federais serão diplomados pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (16) após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu novas regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais,

As sobras são os votos restantes após a distribuição proporcional de vagas entre os partidos. Inicialmente, o tribunal havia decidido que a nova regra só valeria a partir das eleições de 2024. No entanto, com a apresentação de recursos, a maioria dos ministros mudou de posição e decidiu que a regra já vale para o pleito de 2022.

Nesta terça, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) diplomará Tiago Dimas Braga Pereira (Podemos) e o TRE-DF, o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Eles assumem os mandatos de Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

A diplomação de Rafael Fera (Podemos-RO) também é esperada para esta terça-feira. Ele assume a cadeira de Lebrão (União-RO).

Os outros quatro deputados já foram diplomados pelo TRE-AP:

Aline Gurgel (PP-AP) no lugar de Silvia Waiãpi (PL-AP);

  • Paulo Lemos (PSOL-AP) no lugar de Sonize Barbosa (PL-AP);
  • André Abdon (PP-AP) no lugar de Professora Goreth (PDT-AP);
  • Professora Marcivania (PCdoB-AP) no lugar de Augusto Puppio (MDB-AP);

Para assumirem o mandato, no entanto, os parlamentares precisam prestar compromisso junto à Mesa Diretora da Câmara. O ato costuma ser realizado durante sessões deliberativas da Câmara.

Entenda o que aconteceu

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar novas regras sobre as chamadas "sobras eleitorais" nas eleições de 2022.

As sobras eleitorais servem para distribuir as últimas vagas para deputado federal, estadual ou vereador, quando os partidos não conseguem votos suficientes para eleger um candidato de forma direta.

Falta de medidas efetivas de corte de gastos aumenta resistência do Congresso ao pacote fiscal do governo — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Falta de medidas efetivas de corte de gastos aumenta resistência do Congresso ao pacote fiscal do governo — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Antes dessa mudança na lei, as vagas que sobravam iam para os candidatos mais votados, mesmo que seus partidos não tivessem alcançado o número mínimo de votos (quociente eleitoral). Com a decisão do STF, as vagas agora só podem ser divididas entre os partidos e candidatos que atingiram esse quociente.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 11 de setembro de 2024

Candidatura de Chico Mendes em Cajazeiras é indeferida pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Chico Mendes à prefeitura de Cajazeiras. A decisão foi tomada na sessão desta […]
Ler mais...
sex, 06 de abril de 2018

TJDFT confirma proibição: Sinpro não pode divulgar campanha contra GDF

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, nesta quarta-feira (4/4), a […]
Ler mais...
seg, 16 de maio de 2016

Mudança na Legislação Eleitoral restringe gastos e libera antecipação da campanha

Nas eleições deste ano os candidatos dos 223 municípios paraibanos serão obrigados a prestar contas da campanha eleitoral de forma […]
Ler mais...
seg, 30 de outubro de 2017

Candidatos driblam lei eleitoral com caravanas

A quase um ano das eleições de 2018, os possíveis candidatos que disputarão o cargo de presidente da República já […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram