Flávia Maia
Analista de Judiciário do JOTA em Brasília. Antes foi repórter dos jornais Correio Braziliense e Valor Econômico e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP
Fonte: Jota
A determinação da Justiça Eleitoral atende a uma decisão do STF em que os ministros invalidaram as “sobras das sobras” na divisão das cadeiras remanescentes nas casas legislativas e definiram que a decisão vale para as eleições de 2022 e não a partir de 2024, contrariando o decidido anteriormente pelo próprio tribunal.
A decisão impacta mandatos em, pelo menos, quatro unidades da Federação: Distrito Federal, Amapá, Tocantins e Rondônia. Segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), a decisão deve levar à perda de cargo os deputados Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).
E devem assumir as vagas: Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (Progressistas-AP), Aline Gurgel (Republicanos-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO).
Na sexta-feira (23/5), O ministro Flávio Dino, do STF, comunicou ao TSE que os cálculos de votos das eleições para deputado federal de 2022 já poderiam ser refeitos conforme a decisão do STF, uma vez que o acórdão já estava publicado.
Em fevereiro de 2024, o STF decidiu que é inconstitucional o dispositivo que criou a “sobra das sobras” na divisão das cadeiras remanescentes no Legislativo. No entanto, por um placar apertado, os ministros jogaram os efeitos da decisão para frente mantendo a composição atual da Câmara dos Deputados. Assim, a decisão valeria a partir de 2024 e não retroagiria para 2022.
Após o julgamento, Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB ingressaram com embargos de declaração contra a decisão do STF de não aplicar a invalidade da norma das sobras já nas eleições de 2022. Entre os argumentos, os partidos alegam que não houve o quórum qualificado de dois terços do colegiado – 8 ministros – para a aprovação da modulação dos efeitos da decisão. Portanto, as regras valem desde 2022 porque uma regra formal não foi cumprida pelo STF.
Em março de 2025, o STF voltou ao tema e também não formou-se a maioria qualificada para a modulação, pois o placar ficou 6 a 5. Contudo, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entendeu que, neste caso, deveria valer o princípio da anualidade do artigo 16 da Constituição, o que afastaria o quórum qualificado de modulação.
Analista de Judiciário do JOTA em Brasília. Antes foi repórter dos jornais Correio Braziliense e Valor Econômico e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP