#GRAnaMídia

STF cassa sete deputados em recurso sobre distribuição de sobras eleitorais

terça-feira, 18 de março de 2025
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Estadão

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira, 13, o mandato de sete deputados federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras eleitorais consideradas inconstitucionais.

Os deputados são Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão
(União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral

Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os ministros derrubaram cláusulas,
aprovadas em 2021, que condicionaram a distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um percentual mínimo de votação nos candidatos. A maioria entendeu
que os filtros violam os princípios pluralismo político e da soberania popular.

Agora, o tribunal decidiu que a decisão tem efeitos retroativos, ou seja, afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli  e Cristiano Zanin.

STF anulou mandatos de sete deputados eleitos com base em regra sobre distribuição de sobras eleitorais declarada inconstitucional.A maioria considerou que o tribunal não poderia chancelar os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada inconstitucional. Caso contrário, deputados que deveriam estar nos cargos seriam prejudicados.

O caso começou a ser julgado no plenário virtual, em junho de 2024, mas o ministro André Mendonçapediu destaque, o que fez com que a votação fosse reiniciada no plenário físico. Na ocasião, alguns ministros anteciparam os votos, de modo que a maioria já estava formada. Ficaram vencidos Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barrosoe André Mendonça. Eles defenderam que a decisão deveria produzir efeitos somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares eleitos. Isso porque a Constituição  prevê que a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer em até um ano da data de sua vigência.

De acordo com os cálculos da Rede, PSB e Podemos, estas serão as trocas realizadas:

Sai Professora Goreth (PDT-AP), entra Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
Sai Silvia Waiãpi (PL-AP), entra Paulo Lemos (Psol-AP)
Sai Sonie Barbosa (PL-AP), entra André Abdon (PP-AP)
Sai Gilvan Máximo (Republicanos-DF), entra Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Sai Lebrão (União Brasil-RO), entra Rafael Bento (Podemos-RO)
Sai Lázaro Botelho (PP-TO), entra Tiago Dimas (Podemos-TO)
Sai Augusto Puppio (MDB-AP) e entra Aline Gurgel (Republicanos-AP)

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 03 de setembro de 2024

Projeto de lei pode abrir margem para anular inelegibilidade de Bolsonaro

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/2023, caso seja sancionado na sua versão atual, abrirá margem para uma revisão da inelegibilidade […]
Ler mais...
seg, 13 de junho de 2016

Gabriela Rollemberg comenta sobre o fim do financiamento empresarial

A vice-presidente da Comis­são Naci­o­nal de Direito Elei­to­ral da OAB , Gabriela Rollemberg, em entrevista concedida ao Jornal O Tempo, salienta a importância […]
Ler mais...
ter, 31 de maio de 2016

Mudanças na legislação podem estimular participação feminina

Gabriela Rollemberg fala sobre as mudanças na legislação eleitoral que visam estimular a participação feminina nas eleições.
Ler mais...
dom, 22 de maio de 2016

Em dívida com elas

Por Gabriela Rollemberg/ Carolina Petrarca A questão da participação feminina na política está de volta ao centro do debate nacional. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram