Notícias

STF condena Collor a oito anos e dez meses por crimes contra BR Distribuidora

segunda-feira, 05 de junho de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.

Prescrição

As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.

Dosimetria

Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado. Também influenciou o incremento da pena a circunstância de o ex-parlamentar ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.

Indenização e perdas

A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação às quais os réus foram condenados.

Interdição

Por unanimidade, o colegiado também determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.

Absolvição

Também por unanimidade, o Tribunal absolveu os réus das acusações de corrupção em contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011, e em contrato de gestão de pagamentos e programas de fidelidade. Concluiu, ainda, pela absolvição das acusações de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de automóveis de luxo, imóveis, obras de arte, lancha e custeio de despesas pessoais.

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 07 de outubro de 2015

TSE suspende julgamento de contas de Pimentel

Na sessão do dia 06 de outubro, teve continuidade o julgamento das contas de Fernando Pimentel, sendo que o ministro […]
Ler mais...
seg, 23 de maio de 2022

Em contratos administrativos, é válida a cláusula que prevê renúncia aos honorários sucumbenciais

Fonte: STJ A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida, nos contratos administrativos, a cláusula […]
Ler mais...
sex, 20 de julho de 2018

Laurita Vaz julga prejudicado pedido da PGR sobre Habeas Corpus a Lula

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, julgou prejudicado, nesta quinta-feira (19/7), o pedido da Procuradoria-Geral da República para […]
Ler mais...
seg, 26 de junho de 2023

Candidato a deputado federal pelo RS em 2018 deve devolver R$ 200 mil aos cofres públicos

Fonte: TSE Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que o candidato a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram