Notícias

Confirmado bloqueio de valores do Fundo Partidário em favor de legendas em fase de fusão e incorporação

terça-feira, 04 de abril de 2023
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão administrativa desta quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o bloqueio dos valores referentes aos acréscimos dos recursos do Fundo Partidário (FP) devidos, em tese, a partir de fevereiro de 2023 ao Podemos (Pode) e ao Mais Brasil.

Enquanto o Pode busca incorporar o Partido Social Cristão (PSC), o Mais Brasil seria a legenda resultante de uma eventual fusão entre o Patriota e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). O cálculo do montante reservado leva em consideração a soma dos votos válidos obtidos tanto pelo Pode e PSC quanto pelo Patriota e PTB nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, realizadas em 2 de outubro de 2022.

O dinheiro permanecerá bloqueado até que a incorporação do PSC pelo Podemos e a fusão entre o Patriota e o PTB sejam analisadas pelo Plenário TSE, em data ainda não definida.

De acordo com o Mais Brasil, caso seja autorizada, a união do Patriota com o PTB possibilitaria a superação da cláusula de desempenho, fato que pode conferir à nova legenda o direito de receber repasses provenientes do Fundo.

Decisões confirmadas

Por unanimidade, os ministros referendaram as liminares concedidas às duas agremiações em janeiro deste ano pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes. Além da retenção do montante, o partido que poderá ser criado a partir da autorização da junção do Patriota com o PTB também solicitou o envio de ofício à Mesa Diretora da Câmara para garantir o pleno funcionamento partidário da nova sigla.

Esse pedido foi negado sob o fundamento de que a adoção de providências neste sentido só ocorrerá quando o TSE entender cumpridos os requisitos estabelecidos pelo artigo 29 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e pelos artigos 50, 51, 52 e 53 da Resolução TSE nº 23.571, que disciplina a criação, a organização, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos.

Voto da relatora

Ao submeter as tutelas cautelares antecedentes à apreciação dos demais integrantes do Plenário, a ministra Cármen Lúcia votou pela confirmação das decisões proferidas pelo presidente do TSE durante o recesso forense.

Nas determinações hoje ratificadas pelo TSE, Moraes destacou que a reserva dos valores do Fundo Partidário não gera danos. Por outro lado, a distribuição dos duodécimos sem considerar a soma dos votos desses partidos poderia representar prejuízo financeiro às legendas fundidas ou incorporadas, segundo o ministro. Essa é a razão que justifica o bloqueio dos valores até decisão posterior sobre o futuro das agremiações.

Processos relacionados: Referendo na TutCautAnt nº 0600042-88.2023.6.00.0000 e Referendo na TutCautAnt nº 0600014-23.2023.6.00.0000.

BA/CM, DM

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de julho de 2022

Ministro André Mendonça nega pedido de suspensão da PEC que amplia pagamento de benefícios

Fonte: STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar no Mandado de Segurança (MS) 38659, […]
Ler mais...
qua, 28 de março de 2018

STF declara inconstitucional doação oculta para campanha eleitoral

Por Marcelo Galli O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a possibilidade de campanhas eleitorais receberem doações ocultas de pessoas físicas, prática […]
Ler mais...
seg, 18 de junho de 2018

Lançamento do Livro: "Tópicos Avançados de Direito Processual Eleitoral: de acordo com a Lei nº 13.165/15 e com o Novo Código de Processo Civil"

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luiz Fux, e os organizadores MInistro Tarciso Vieira de Carvalho Neto, Daniel Castro […]
Ler mais...
qua, 25 de julho de 2018

Sem aviso nem despacho, juíza do Rio bloqueia bens em 7 mil execuções fiscais

Por Sérgio Rodas A juíza Katia Cristina Nascentes Torres, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, causou espanto […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram