Notícias

Abandono de emprego público torna candidato inelegível no Espírito Santo

quarta-feira, 07 de dezembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão desta quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Henrique Zanotelli de Vargas (Patriota), suplente de deputado estadual pelo Espírito Santo nas Eleições 2022.

Ao julgar o recurso, o Plenário acatou argumento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e reconheceu que Henrique Zanotelli está inelegível por oito anos, de acordo com a alínea “o” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n° 64/90. Segundo a norma, são inelegíveis, por esse prazo e a partir da decisão de origem, os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial. No caso, o candidato foi demitido por abandono do emprego público.

Divergência

A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente apresentado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que lembrou que o candidato disputou as eleições amparado por uma liminar, concedida pela Justiça Comum, que suspendia a demissão até o trânsito em julgado do processo. O ministro informou que a liminar foi dada também em um recurso precário (agravo de instrumento), sendo derrubada posteriormente.

“O candidato [Zanotelli] requereu o seu registro ciente da ausência de estabilidade do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento”, disse Lewandowski, afirmando não ser possível falar em segurança jurídica de decisão liminar, que tem, essencialmente, caráter sempre temporário.

Ou seja, segundo o ministro, com a queda da liminar, voltaram a vigorar os efeitos da inelegibilidade, previstos na norma da LC n° 64/90, decorrentes da demissão. Lewandowski informou, inclusive, que o candidato acabou, no mérito, perdendo a ação movida contra seu afastamento do cargo público. O entendimento divergente foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e pelos ministros Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia.

Tese da relatoria

O relator do processo, ministro Sérgio Banhos, votou para negar o recurso do MP Eleitoral por considerar que Henrique Zanotelli não insistiu em recorrer da decisão que cancelou a liminar, porque o próprio julgador do caso na Justiça Comum informou ao candidato que os efeitos da medida vigorariam até o trânsito em julgado do caso.

Diante desse contexto, de acordo com o relator, haveria a necessidade de se garantir a segurança jurídica do processo, baseada na confiança que o candidato depositou na informação dada pela própria Justiça Comum sobre o prazo da liminar. Votaram com o relator os ministros Carlos Horbach e Raul Araújo.

EM/CM, DM

Processo relacionado: RO 0600988-72

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 03 de fevereiro de 2015

Vaga de suplente pertence à coligação, não ao partido, reafirma Celso de Mello

A vaga de suplente parlamentar pertence à coligação, não ao partido político. Por essa razão, o ministro Celso de Mello, […]
Ler mais...
qui, 30 de janeiro de 2020

Guia sobre segurança do voto eletrônico ganha versão digital

Fonte: TRE-RS O guia impresso “Segurança do Voto - Sistema Eletrônico de Votação e Apuração: segurança da informação e fiscalização […]
Ler mais...
qua, 01 de agosto de 2018

Secretários municipais avaliam e-NatJus como ferramenta para sustentar SUS

Lançado há pouco mais de seis meses, o e-Natjus, plataforma digital que oferece ao magistrado fundamentos científicos para decidir sobre […]
Ler mais...
sex, 26 de março de 2021

Norma que permite dispensa de licitação para contratação do Serpro é constitucional

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do artigo 67 da Lei 12.249/2010, que permite a dispensa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram