Notícias

Augusto Aras vai ao Supremo contra resolução que aumenta poderes do TSE

sexta-feira, 04 de novembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, apresentou nesta sexta-feira (21/10) ao Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra trechos da Resolução 23.714/2022 do Tribunal Superior Eleitoral. Ele pediu que o STF suspenda imediatamente a eficácia da norma

Aras questionou trechos do documento que dão ao TSE o poder de determinar de ofício (ou seja, sem provocação) a remoção de publicações de redes sociais, além de dispositivos que fixam multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento de decisões do tribunal. Ele também questionou a possibilidade de a corte eleitoral remover temporariamente perfis e páginas em redes sociais.

O texto diz que vários artigos da resolução são inconstitucionais. Entre eles, Aras cita "os artigos 5º, II, 22, I, e 37, caput (competência legislativa sobre direito eleitoral e exigência de tipicidade estrita como corolário do princípio da legalidade); os artigos 5º, IV, IX e XIV, e 220, caput (liberdade de expressão de manifestação do pensamento e de comunicação por qualquer veículo, independentemente de censura prévia); o artigo 5º, LIII, LIV e LV (princípio da proporcionalidade, deveres de inércia e de imparcialidade do magistrado, garantia do duplo grau de jurisdição e princípio da colegialidade, como expressões do devido processo legal substantivo); e os artigos 127, caput, e 129, II, VI e VIII (funções institucionais do Ministério Público Eleitoral)".

Quanto ao caput do artigo 2º da resolução, que veda a divulgação ou o compartilhamento de "fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados", Aras pede que seja conferida a ele interpretação de acordo com a Constituição, a fim de afastar do seu alcance a livre manifestação de opiniões e de informação acerca dos fatos a que se refere.

"O antídoto para a desinformação é mais informação, e não a censura. (...) A democracia se faz com a participação ativa dos cidadãos, sobretudo nos espaços de diálogo, sendo induvidoso que a internet revela-se hoje como espaço dos mais acessíveis para a manifestação do pensamento", diz o documento.

O procurador-geral eleitoral afirmou que, apesar da relevância do combate às notícias falsas, especialmente no contexto eleitoral, medidas como a interdição total de perfis em redes sociais configuram censura prévia, vedada pelo texto constitucional.

Aras também alegou que houve "usurpação" da competência do Legislativo por parte do TSE ao aprovar a resolução, e destacou que é preciso avançar no combate à desinformação por meio do aperfeiçoamento dos instrumentos legais.

"Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o Parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório."

Clique aqui para ler a inicial

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 08 de julho de 2020

Proibição de creditamento do PIS-Cofins de ativo imobilizado adquirido até abril de 2004 é inconstitucional

Fonte: STF Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o caput do artigo 31 da Lei […]
Ler mais...
seg, 01 de outubro de 2018

TRE-BA suspende trecho de propaganda que critica governo estadual

Por Fernanda Valente O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia proibiu, na sexta-feira (21/9), que o prefeito de Salvador ACM Neto (DEM) […]
Ler mais...
qua, 10 de outubro de 2018

STJ usa proveito econômico para definir honorários de sucumbência

Por considerar ínfimo o valor dos honorários de sucumbência fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Superior Tribunal […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

Questionada convocação de segundo suplente para assumir vaga de deputado federal pelo Paraná

Em Mandado de Segurança (MS 34088) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), Osmar Bertoldi Júnior (DEM/PR), primeiro suplente de deputado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram