Notícias

TJ-SP anula sentença condenatória que não analisou tese da defesa

terça-feira, 10 de maio de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Em atendimento ao princípio da ampla defesa, e para evitar a supressão de um grau de jurisdição, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo anulou uma sentença por falta de análise da tese defensiva.

Um homem havia sido condenado em primeira instância a cinco anos de prisão em regime fechado e pagamento de 500 dias-multa por tráfico de drogas.

A defesa opôs embargos de declaração para questionar o fato de a sentença omitir a tese sobre a ilicitude de provas obtidas por meio de invasão de domicílio, além do erro na aplicação de redutor da pena. No entanto, os embargos foram rejeitados.

Em recurso, os advogados Gabriel Gaska NascimentoDaniel Ferreira Filho e Ciro Brüning, do escritório Brüning Advogados e Associados, pediram a nulidade da sentença.

O desembargador Klaus Marouelli Arroyo, relator do caso no TJ-SP, observou que a juíza, de fato, "deixou de apreciar a tese de nulidade do feito". A decisão, segundo o magistrado, "sequer mencionou o pedido de nulidade suscitada pela defesa nas alegações finais". Em vez disso, passou da introdução diretamente à apreciação do mérito.

Para o relator, a sentença "padece de vício insanável" e, por isso, o processo foi anulado a partir dela.

Clique aqui para ler o acórdão
1500509-49.2019.8.26.0628

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de maio de 2018

EJE-PI realiza "Seminário de Direito Eleitoral e Diálogos Públicos"

A Escola Judiciária Eleitoral do Piauí – EJE/PI, que tem como diretor o Juiz Federal membro do TRE-PI, Dr. Daniel Santos Rocha Sobral,  realizará […]
Ler mais...
qui, 04 de março de 2021

Webinário da EJE-RJ irá discutir o papel feminino na sociedade e na política

Fonte: TSE Para comemorar o Dia Internacional da Mulher (8), a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE-RJ) vai […]
Ler mais...
qui, 14 de maio de 2020

Pedido de suspensão de prazos para eleições municipais 2020 está na pauta desta quinta-feira (14)

Fonte: STF A pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (14) tem apenas uma ação, que recebeu prioridade no julgamento […]
Ler mais...
qui, 09 de maio de 2013

Fux decide não suspender condenação por crime eleitoral

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu a liminar requerida pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram