Notícias

TRE-DF afasta inelegibilidade baseada em falta de publicação de acórdão

terça-feira, 27 de setembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

A carência de publicação de acórdão não justifica a aplicação de inelegibilidade. Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal deferiu o registro de candidatura de Edimar Pireneus (Avante) ao cargo de deputado distrital.

As contas do candidato, que já integrou a Câmara Legislativa do Distrito Federal anteriormente, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas distrital. O julgamento se referia a dois contratos de gestão celebrados em 2001, quando Pireneus era membro do conselho de administração de uma organização social.

O Ministério Público Eleitoral defendeu que o candidato estaria inelegível, com base na alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade, segundo a qual são inelegíveis por oito anos "os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente".

Porém, mais tarde, o TC-DF julgou recursos, reformou sua decisão anterior e afastou a responsabilidade de Pireneus pelas contas de gestão do instituto.

Mesmo assim, o MPE insistiu na impugnação, com o argumento de que a decisão da Corte de Contas ainda precisava ser lavrada e levada ao conhecimento público para surtir efeito.

O desembargador Renato Guanabara Leal de Araújo, relator do caso no TRE-DF, lembrou do atual entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de ser desnecessária a publicação do acórdão gerador de inelegibilidade para que se configure a restrição.

"Se não necessária a publicação do acórdão para configurar a inelegibilidade, no mesmo sentido entendo não necessária a publicação do acórdão que absolve o candidato para afastar a inelegibilidade", assinalou o magistrado.

Pireneus foi representado pelos advogados Matheus Pimenta de FreitasLuiz Fernando Cardoso, Gabriel Vieira, João Gabriel Santos e Antonio Talavera, do escritório Pimenta de Freitas Advogados. "A mera ausência da formalidade da publicação da decisão da Corte de Contas não poderia prevalecer sobre o seu direito fundamental à elegibilidade. Impecável a decisão do TRE-DF", indicou Freitas.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0600670-19.2022.6.07.0000

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 14 de novembro de 2016

TSE não conhece consulta de deputado sobre exigência para formação de partido político

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu, na sessão administrativa desta quinta-feira (10), a consulta feita pelo deputado […]
Ler mais...
qua, 27 de setembro de 2023

Rosa Weber lidera última sessão do STF como presidente antes de aposentadoria

Após quase 12 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber comandará a última sessão do plenário como […]
Ler mais...
sex, 31 de maio de 2019

Cabe reclamação no STJ contra decisão que nega subida de recurso ordinário

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br Por Tadeu Rover Cabe reclamação contra decisão de Tribunal de Justiça que nega seguimento a recurso ordinário em mandado […]
Ler mais...
sex, 24 de setembro de 2021

TSE reverte cassação de prefeito e vice-prefeito de Arcoverde (PE)

Fonte: TSE Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de José Wellington […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram