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Juíza da 109ª Zona Eleitoral de Macaé aponta fraude em lista de candidatos do Republicanos e cassa vereador eleito pela legenda

segunda-feira, 18 de abril de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE RJ

A juíza da 109ª Zona Eleitoral de Macaé, Gisele Gonçalves Dias, declarou nulos os votos atribuídos ao partido Republicanos nas eleições proporcionais de 2020, devido à prática de abuso de poder político. Publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (8), a sentença afirma que a agremiação  lançou candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador com o objetivo de fraudar a cota de gênero. A legislação eleitoral assegura o mínimo de 30% das candidaturas para cada sexo, como estabelecido pelo artigo décimo, parágrafo terceiro, da Lei 9.504, a Lei das Eleições.

A sentença cassou ainda o diploma do vereador eleito pela legenda, Luiz Carlos Matos França, além de declarar inelegíveis por oito anos, a contar do pleito de 2020, André Longobardi, que presidia o partido, e Adriana da Silva Lopes, que concorreu como “candidata-laranja”. Também foram cassados os diplomas de 24 investigados que concorreram e terminaram o pleito municipal na condição de suplentes. Ainda cabe recurso ao Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

No caso específico da candidatura de Adriana Lopes, a juíza eleitoral  Gisele Gonçalves Dias considerou haver “provas robustas e conclusivas da má-fé do partido Republicanos, no propósito de burlar a regra legal que instituiu a ação afirmativa direcionada a incentivar a participação feminina na política”. Entre outros argumentos, a comprovação da fraude estaria na “ínfima” quantidade de votos obtidos, na ausência de registro de gasto com material ou serviço de campanha e na “omissão e descaso” com as contas bancárias e a prestação de contas eleitoral.

Processo relacionado: AIJE 0600606-58.2020.6.19.0254

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