Notícias

Terceira Turma desobriga Google de omitir resultados que associem Ney Matogrosso a Kim Kataguiri

sexta-feira, 06 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Google para desobrigá-lo de excluir resultados decorrentes da busca pelo nome do cantor Ney Matogrosso que estejam associados a publicações feitas na internet pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL).

Por unanimidade, o colegiado reafirmou o entendimento da corte no sentido de que os provedores de pesquisa virtual não podem ser obrigados a eliminar os resultados de busca por determinado termo ou expressão ou os resultados que apontem para conteúdo específico.

Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, embora seja reprovável a divulgação de imagem que vincule uma pessoa a posições políticas das quais discorda, a hipótese em julgamento não revelou excepcionalidade que justifique não aplicar a tese "há muito consagrada" no STJ.

Segundo os autos, além do pedido relacionado às pesquisas do Google, o cantor requereu a exclusão de fotografia publicada pelo deputado na rede social Facebook, em que os dois aparecem juntos, cuja legenda sugere que o artista teria sido favorável ao impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a parte da sentença que ordenou ao Facebook a exclusão da imagem, e reformou a decisão para determinar ao Google que removesse os resultados de pesquisa, como requerido por Ney Matogrosso.

Limites da responsabilidade dos sites de pesquisa

Ao analisar o recurso no STJ, Nancy Andrighi explicou que o provedor de pesquisa não hospeda ou gerencia os sites apresentados nos resultados da busca, limitando-se a indicar links que contenham os termos pesquisados.

"Ainda que seus mecanismos de busca facilitem o acesso e a divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa", afirmou a relatora.

Ela explicou que, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja aplicável aos serviços dos sites de busca, a responsabilidade é restrita a certas atividades, como garantir o sigilo dos dados do usuário. Segundo a ministra, a filtragem do conteúdo das pesquisas feitas pelos internautas não é uma atividade inerente ao serviço (REsp 1.316.921).

Entre outros fundamentos, a relatora declarou que medidas drásticas de controle de conteúdo na internet devem ser reservadas para casos extremos, quando houver manifesto interesse público, sob risco de ofensa à liberdade de informação.

Exclusão de pesquisa exige indicação da URL

Nancy Andrighi destacou também que a jurisprudência consolidada do STJ entende que os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar resultados derivados da busca por termos específicos, tampouco os resultados referentes a foto ou texto em particular, sem a indicação do endereço das páginas (URL) onde estiverem inseridos (Reclamação 5.072).

"Não se ignoram os incômodos sociais e, mais ainda, o abalo moral que o recorrido possa ter enfrentado em virtude da divulgação de sua imagem associada a uma opinião política que não externou. Nada obstante, nos termos da determinação judicial exarada neste processo, a rede social Facebook procederá à exclusão das fotos, providência que certamente contribuirá para restringir o alcance e a disseminação das publicações", concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.771.911.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1771911
Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 21 de fevereiro de 2018

Fundo público eleitoral dá mais dinheiro a 21 partidos

BRASÍLIA - A criação de um fundo eleitoral bilionário com dinheiro público para bancar campanhas vai possibilitar que as direções […]
Ler mais...
ter, 19 de agosto de 2014

TRE/MG confirma multa ao Sind-Ute/MG por propaganda eleitoral negativa na Internet

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta segunda-feira (18), confirmou, por quatro votos a dois, a aplicação de multa de R$5 […]
Ler mais...
sex, 08 de novembro de 2013

TRE mantém improcedência de ação contra prefeito de Alto Taquari

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desproveu recurso interposto contra o prefeito eleito de Alto Taquari, Maurício […]
Ler mais...
sex, 23 de abril de 2021

TSE julga se vice que substitui titular temporariamente pode se reeleger prefeito

Fonte: Conjur O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Eleitoral, propôs na sessão da noite de terça-feira (20/4) que a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram