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Edison Lobão Filho tem multa mantida pelo TRE

sexta-feira, 30 de maio de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão inaugurou na sessão jurisdicional desta quinta-feira, 29 de maio, o julgamento de recursos interpostos contra decisões proferidas pela Comissão de Juízes Auxiliares da Propaganda nas Eleições 2014.

Tomando assento na Corte (conforme estabelece a Resolução 23.398 TSE), a juíza Maria José França Ribeiro levou o Recurso Inominado 63-52/2014 para ser julgado, votando pela intempestividade, visto que foi protocolado fora do prazo de 24h após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Unanimemente, os membros acompanharam o voto da magistrada.

Em representação movida pelo Ministério Público Eleitoral por suposta propaganda eleitoral antecipada efetuada por Edison Lobão Filho, Maria José França Ribeiro (que integra a Comissão) proferiu sentença multando o representado a pagar o valor de R$ 12.500,00 por ter lançado campanha a governador do Maranhão nas Eleições de 2014 utilizando diversas formas de propagandas eleitorais irregulares, tais como carreata, utilização de carro de som, outdoor e comício, o que está em desconformidade com a legislação eleitoral.

Inconformado com a decisão, Lobão Filho recorreu ao TRE-MA, alegando inexistência de provas, justificando que não pode ser responsabilizado pelo destino e forma de locomoção daqueles que o recepcionaram no aeroporto, bem como não teve intenção deliberada de promovê-la nem forneceu meios para que fosse realizada.

Para a defesa de Lobão, “o evento em questão ocorreu em ambiente fechado, às expensas de seu partido político, onde que se tratava de planos de governos ou alianças partidárias; que não houve publicidade de propaganda eleitoral, além de não mencionar que é candidato ou pré-candidato, bem como não houve pedido de votos, requerendo assim, ao final a improcedência da presente representação”.

“No vídeo que faz parte do acervo probatório das irregularidades, verifico que o representado extrapolou os limites legais e regulamentares estabelecidos para a não configuração da propaganda eleitoral antecipada. Em entrevista coletiva concedida na Assembleia Legislativa do Estado, cujo ambiente é público por excelência, o representado deixou clara sua candidatura ao Governo e os planos que pretende implementar caso eleito, além de sugerir ser ele o candidato adequado para ocupar o cargo em referência, diante da estrutura de suporte político que detém, inclusive em nível nacional”, diz a magistrada em trecho da decisão.

 

Acesso em 30/05/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral Maranhão
www.tre-ma.jus.br

 

 

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