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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprova prestação de contas anual de partido por falta de registros

sexta-feira, 30 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE SC

O Diretório Estadual do Podemos (PODE) teve a prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2019 desaprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na sessão desta quarta-feira (14).

Algumas das irregularidades apontadas pela unidade técnica do Tribunal foram sanadas pela agremiação. Já outras foram consideradas graves e insanáveis. Dentre elas, a falta de registro de receitas estimáveis em dinheiro, de bens ou serviços recebidos em doação; e a impossibilidade de funcionamento da estrutura partidária sem uso de recursos materiais e humanos.

“A mera ausência de arrecadação e aplicação de recursos financeiros não constitui circunstâncias suficientes para justificar a entrega de prestação de contas zerada, devendo a agremiação registrar todos os valores estimados, incluindo bens e serviços recebidos em doação que foram utilizados na sua manutenção e funcionamento”, considerou o juiz Leopoldo Augusto Bruggemann, relator da matéria no TRE-SC.

Também houve o descumprimento de formalidades decorrentes da incorporação de outra agremiação partidária, ao contrário do estabelecido pela Resolução TSE nº 23.604/19, artigo 62, parágrafo II.

No entanto, o relator ressaltou que a aplicação de penalidade pecuniária somente é possível quando apurada a movimentação de recursos financeiros do Fundo Partidário de forma indevida, sem origem identificada ou de origem ilícita, “inexistindo falhas relacionadas à arrecadação ou aplicação irregular de valores financeiros” pelo partido.

Por essa razão, não houve a imposição da sanção de suspensão de cotas do Fundo Partidário ou de qualquer reprimenda pecuniária, além da desaprovação da prestação de contas do Podemos estadual.

Consulta pública do processo: 0600224-13.2020.6.24.0000

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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