Notícias

Aberta consulta pública sobre aplicação das resoluções do TSE nas Eleições 2020

sexta-feira, 21 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (17) consulta pública para a coleta de impressões e sugestões de entidades, de partidos políticos e da sociedade civil sobre a aplicação das resoluções expedidas pela Corte Eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, visando o aprimoramento do processo eleitoral para os futuros pleitos. Os interessados podem enviar suas contribuições até o dia 25 de junho.

A consulta pretende obter subsídios para avaliar a percepção daqueles que, nas diversas fases das Eleições 2020 e sob variados ângulos, lidaram, na prática, com a aplicação das normas regulamentadoras do TSE.

Os interessados devem se cadastrar pelo endereço https://sle.tse.jus.br/, no qual estarão disponíveis formulários que possibilitarão o encaminhamento de sugestões de alteração, exclusão e inclusão de dispositivos, acompanhadas da respectiva justificativa. Não há limite para o número de propostas a serem apresentadas.

Análise

O processo será concluído com a elaboração, pela Presidência do TSE, de relatório analítico sobre as contribuições coletadas. O documento será disponibilizado aos grupos de trabalho do TSE e aos setores responsáveis por sistemas informatizados relacionados às eleições. A meta é propiciar o desenvolvimento de diagnósticos e a proposição de melhorias.

Todo o trabalho será coordenado pela Assessoria Especial da Secretaria-Geral da Presidência (Asesp) e pela Assessoria de Gestão Eleitoral (Agel) do TSE. A iniciativa conta com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal, por meio da Coordenadoria de Sistemas Corporativos (CSCOR).

Resoluções

São 11 as resoluções expedidas pelo TSE objeto da consulta. Os textos tratam dos seguintes temas: pesquisas eleitorais; fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); convenções partidárias por meio virtual; atendimento presencial ao registro de candidatura; escolha e registro de candidatos; prestação de contas de campanha; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; propaganda eleitoral; normas complementares de prestação de contas; e atos gerais do processo eleitoral.

EM/LC, DM

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 05 de setembro de 2016

Novo CPC permite releitura sobre dispositivo da Lei de Inelegibilidade

  Por Fernando de Castro Faria São recorrentes as críticas à atuação da Justiça Eleitoral, notadamente em sua função jurisdicional. Poder […]
Ler mais...
qui, 07 de abril de 2016

A contagem de prazo no novo CPC e o Processo Eleitoral

Por Rodrigo Pedreira e Rafael Lobato No último dia 18 de março, entrou em vigor o novo CPC — Lei 13.105/2015, com diversas […]
Ler mais...
qua, 11 de novembro de 2015

Canas/SP tem novo prefeito após eleição suplementar

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) realizou ontem (08) nova eleição para o cargo de prefeito em Canas, […]
Ler mais...
qua, 22 de agosto de 2018

Honorários só são impenhoráveis até 50 salários mínimos, decide STJ

O artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil admite a penhora da renda do trabalhador para pagamento de dívida de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram