Notícias

Desistir de ações para aderir ao Refis obriga empresa a pagar honorários de êxito

quinta-feira, 21 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

No contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito, a vitória processual é condição suspensiva. Ou seja, o direito aos honorários somente é adquirido se o advogado vencer a causa. Portanto, o cliente que desistir das ações antes do fim impede o cumprimento da condição e deve pagar ao seu procurador as verbas estabelecidas no acordo.

Empresa desistiu de ações para aderir a programa de parcelamento, interrompendo contrato com escritório. Por isso, deve pagar os honorários de êxito, diz TJ-RJ.

Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou apelação e condenou a White Martins Gases Industriais a pagar, ao escritório Professor Jorge Lobo e Associados, 10% da economia que obteve com a adesão a um programa de parcelamento de dívidas fiscais federais (conhecidos como Refis).

O escritório foi contratado para representar a White Martins em 2000, em processos administrativos relacionados a dívidas e execuções fiscais ajuizadas pelo INSS. Em troca, receberia R$ 200 mil em um ano e meio mais R$ 1,5 mil por cada decisão favorável, além de 10% dos benefícios que a White ganhasse no fim dos processos e os honorários de sucumbência. O contrato também estabeleceu que os serviços advocatícios seriam prestados até o fim das ações.

Mas em 2009 a empresa aderiu ao Refis da Crise. Cumprindo uma das condições para obter os benefícios do programa, a White Martins desistiu de processos, mesmo daqueles em que já tinha sentença favorável. De acordo com o escritório, a empresa se comprometeu a pagar os honorários de êxito, o que fez a banca formular 18 pedidos de desistência de embargos à execução e continuar em outros nove casos.

Em seguida, no entanto, a White Martins, por meio de outro advogado, abandonou outros seis embargos à execução. Com isso, continuou com o escritório em apenas um, pois outros dois processos tinham sido extintos, alegou a firma de Jorge Lobo. Por isso, ela foi à Justiça cobrar os honorários de êxito. O pedido foi negado em primeira instância, mas a banca apelou.

Quebra de confiança
O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Marcelo Buhatem, afirmou que a White Martins violou a boa-fé ao agir de forma contraditória. Isso porque a desistência dos processos em andamento impediu o cumprimento da condição prevista no contrato de prestação de serviços para a aquisição dos honorários de êxito.

“Diante desse quadro, a rescisão unilateral do contrato promovida pelo cliente (tomador do serviço), com a desistência das ações antes do término dos processos, inclusive valendo-se, maliciosamente, da contratação de outro advogado para fazê-la, tem o condão de ilidir a supracitada condição”, apontou Buhatem.

Dessa maneira, disse o magistrado, a empresa deve pagar a verba aos advogados como se a condição houvesse efetivamente se realizado – ou seja, como se o processo tivesse terminado com resultado favorável a ela.

Assim, o desembargador votou por aceitar a apelação. O entendimento do relator foi seguido por todos os demais integrantes da 22ª Câmara Cível do TJ-RJ.


Processo 0033795-59.2014.8.19.0209

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 08 de fevereiro de 2019

Eleições, voto de protesto e a formação política do brasileiro

Por José Ribamar da Costa Assunção A verdade, nua e crua, é que o brasileiro não sabe votar por falta de […]
Ler mais...
ter, 11 de outubro de 2016

STJ suspende direitos de candidata, e eleição em Florianópolis é incerta

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu por cinco anos os direitos políticos de Ângela Amin […]
Ler mais...
ter, 24 de novembro de 2015

Senado confirma derrubada de veto ao voto impresso

O Senado derrubou o veto ao voto impresso para conferência, previsto no projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13). […]
Ler mais...
sex, 10 de março de 2017

Congresso debate ao menos 5 projetos que preveem cota de mulheres parlamentares

Na composição atual da Câmara, somente 10,7% dos parlamentares são mulheres; no Senado, 14,8%; ranking mundial da participação feminina no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram